Seis jovens são flagrados fumando maconha no Parque Ceci Cunha

Na noite deste sábado (12) uma guarnição do policiamento montado do 3º BPM, em rondas pelas proximidades do Parque Ceci Cunha, no Centro da cidade, flagrou seis jovens fumando maconha.
Os jovens foram identificados como Douglas Rosendo da Silva, de18 anos, residente na Rua São Roque, bairro Ouro Preto, Emerson Ferreira de Menezes, de 18 anos, residente na Rua 21 de Maio, bairro Brasiliana, Lucas José da Silva, de 21 anos, que mora na Rua Primavera, bairro Primavera, Jadielson José dos Santos, de 19 anos, morador da Rua Antônio Felix da Silva, bairro Cacimbas, Joab Nunes Da Silva, de 18 Anos, que reside na Rua 23, Conjunto Valentim, bairro Canafístula, e Joaquim Antônio de Araújo Filho, de 18 Anos, residente na Rua 220, bairro Jardim Esperança.
Todos foram autuados com base na lei Antidrogas (Lei 11.343/2006). Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) foram lavrados em desfavor dos jovens, que não poderão ser presos, haja vista que a lei não aplica pena privativa de liberdade nos casos de usuários.
Os seis foram liberados em seguida, logo que assinaram os termos se comprometendo comparecer nos juizados competentes quando notificados.
As penas previstas para esse caso são advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Os jovens foram identificados como Douglas Rosendo da Silva, de18 anos, residente na Rua São Roque, bairro Ouro Preto, Emerson Ferreira de Menezes, de 18 anos, residente na Rua 21 de Maio, bairro Brasiliana, Lucas José da Silva, de 21 anos, que mora na Rua Primavera, bairro Primavera, Jadielson José dos Santos, de 19 anos, morador da Rua Antônio Felix da Silva, bairro Cacimbas, Joab Nunes Da Silva, de 18 Anos, que reside na Rua 23, Conjunto Valentim, bairro Canafístula, e Joaquim Antônio de Araújo Filho, de 18 Anos, residente na Rua 220, bairro Jardim Esperança.
Todos foram autuados com base na lei Antidrogas (Lei 11.343/2006). Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) foram lavrados em desfavor dos jovens, que não poderão ser presos, haja vista que a lei não aplica pena privativa de liberdade nos casos de usuários.
Os seis foram liberados em seguida, logo que assinaram os termos se comprometendo comparecer nos juizados competentes quando notificados.
As penas previstas para esse caso são advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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