Uncisal atende recomendação do MPE/AL para garantir gratuidade em curso de pós-graduação

Após recomendação da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) vai devolver o dinheiro de quem pagou pela matrícula nos cursos de pós-graduação da instituição pública. A Uncisal acatou integralmente a orientação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e determinou que a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde de Alagoas (Fepesa) convoque todos os alunos a fim de efetuar os devidos pagamentos. Com a devolução dos valores, os cursos pagos foram cancelados pela universidade.
Em março, a promotora de Justiça Cecília Carnaúba instaurou procedimento administrativo para tratar das denúncias de estudantes referentes à cobrança de taxas pela Uncisal. O trabalho da Promotoria de Justiça tinha como alvo os cursos de especialização previstos no Edital/Uncisal Nº 002/2014, publicado no DOE no dia 15 de janeiro deste ano. Embora o edital não preveja a cobrança de valores, os universitários alegam que a prática ocorria no ato da matrícula e permanecia nos 18 meses do curso.
O Ministério Público defende a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, inclusive nos cursos de especialização, conforme prevê o artigo 206, inciso IV da vigente Constituição. “A cobrança de taxas era inconstitucional e desrespeita preceitos do sistema positivo”, explicou Carnaúba quando expediu a recomendação à administração superior da universidade estadual.
Em março, a promotora de Justiça Cecília Carnaúba instaurou procedimento administrativo para tratar das denúncias de estudantes referentes à cobrança de taxas pela Uncisal. O trabalho da Promotoria de Justiça tinha como alvo os cursos de especialização previstos no Edital/Uncisal Nº 002/2014, publicado no DOE no dia 15 de janeiro deste ano. Embora o edital não preveja a cobrança de valores, os universitários alegam que a prática ocorria no ato da matrícula e permanecia nos 18 meses do curso.
O Ministério Público defende a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, inclusive nos cursos de especialização, conforme prevê o artigo 206, inciso IV da vigente Constituição. “A cobrança de taxas era inconstitucional e desrespeita preceitos do sistema positivo”, explicou Carnaúba quando expediu a recomendação à administração superior da universidade estadual.
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