Câmara rejeita PL que facilita retirada de veículos apreendidos

Atualmente além das multas, o proprietário tem que pagar taxas e despesas com remoção e estadia do veículo em depósito. Já pelo texto rejeitado, bastaria o pagamento das multas para a liberação desses veículos
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, por unanimidade, na semana passada, proposta que facilita a restituição dos veículos apreendidos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4614/12, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso assinado por 51 deputados solicitando a votação em Plenário.
Atualmente além das multas, o proprietário tem que pagar taxas e despesas com remoção e estadia do veículo em depósito. Já pelo texto rejeitado, bastaria o pagamento das multas para a liberação desses veículos.
O relator na comissão, deputado Lúcio Vale (PR-PA), apresentou parecer contra o projeto. Segundo ele, apesar de bem-intencionado, o autor ignora decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2009 pacificou o entendimento a respeito da natureza da cobrança por despesas de depósito: trata-se de taxa, devida como contraprestação de serviço previsto em lei federal, de cuja realização o legislador encarregou os órgãos executivos de trânsito dos Estados.

Lúcio Vale lembrou ainda que a renúncia à cobrança da taxa de depósito transferiria de pessoas cujos carros foram removidos para toda a sociedade o ônus de financiar, via orçamento público, o serviço hoje prestado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados. “Não creio que, em face da já elevada carga tributária existente no País, seja conveniente colocar mais um gasto público na conta das despesas sustentadas pela cobrança de impostos”, acrescenta Valle.
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, por unanimidade, na semana passada, proposta que facilita a restituição dos veículos apreendidos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4614/12, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso assinado por 51 deputados solicitando a votação em Plenário.
Atualmente além das multas, o proprietário tem que pagar taxas e despesas com remoção e estadia do veículo em depósito. Já pelo texto rejeitado, bastaria o pagamento das multas para a liberação desses veículos.
O relator na comissão, deputado Lúcio Vale (PR-PA), apresentou parecer contra o projeto. Segundo ele, apesar de bem-intencionado, o autor ignora decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2009 pacificou o entendimento a respeito da natureza da cobrança por despesas de depósito: trata-se de taxa, devida como contraprestação de serviço previsto em lei federal, de cuja realização o legislador encarregou os órgãos executivos de trânsito dos Estados.

Lúcio Vale lembrou ainda que a renúncia à cobrança da taxa de depósito transferiria de pessoas cujos carros foram removidos para toda a sociedade o ônus de financiar, via orçamento público, o serviço hoje prestado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados. “Não creio que, em face da já elevada carga tributária existente no País, seja conveniente colocar mais um gasto público na conta das despesas sustentadas pela cobrança de impostos”, acrescenta Valle.
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