Justiça mantém bloqueio de bens e quebra de sigilos de ex-prefeito Cícero Almeida

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de José Cícero Soares de Almeida, ex-prefeito de Maceió, que visava anular a determinação de quebra dos seus sigilos bancário e fiscal. O recurso solicitou ainda o total desbloqueio dos bens do acusado. O Ministério Público Estadual acusa Cícero Almeida e outros réus de improbidade administrativa, que teria sido cometida quando da contratação de empresas para limpeza urbana da Capital.
Conforme a decisão de relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro, foi mantida a indisponibilidade de bens, em um pouco mais de R$ 1 milhão, devido ao reajuste retroativo concedido a Construtura Marquise S/A. Outros R$ 712 mil em bens permanecem indisponíveis, relativos ao reajuste retroativo concedido à Limpel.
Os valores bloqueados correspondem à parte do acusado no rateio com os demais réus do valor total da suposta lesão ao erário, sendo que em dobro, para garantir, além do ressarcimento, o pagamento de multa civil, eventualmente imposta em caso de condenação. O total do prejuízo aos cofres públicos, relativo ao que se apura neste processo, superaria R$ 3 milhões.
A defesa alegou que não haveria motivação legal para as quebras de sigilos. De acordo com o MPE, as medidas são necessárias para apurar a exata dimensão do dano aos cofres públicos e eventual enriquecimento ilícito dos réus.

“Diante da farta documentação acostada aos autos e da existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa pelo agravante, verifico que as medidas constritivas determinadas pelo Juízo a quo encontram-se amparadas pela legislação e jurisprudência pátria” relatou o desembargador Klever Loureiro. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (07).
Conforme a decisão de relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro, foi mantida a indisponibilidade de bens, em um pouco mais de R$ 1 milhão, devido ao reajuste retroativo concedido a Construtura Marquise S/A. Outros R$ 712 mil em bens permanecem indisponíveis, relativos ao reajuste retroativo concedido à Limpel.
Os valores bloqueados correspondem à parte do acusado no rateio com os demais réus do valor total da suposta lesão ao erário, sendo que em dobro, para garantir, além do ressarcimento, o pagamento de multa civil, eventualmente imposta em caso de condenação. O total do prejuízo aos cofres públicos, relativo ao que se apura neste processo, superaria R$ 3 milhões.
A defesa alegou que não haveria motivação legal para as quebras de sigilos. De acordo com o MPE, as medidas são necessárias para apurar a exata dimensão do dano aos cofres públicos e eventual enriquecimento ilícito dos réus.

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