Justiça mantém bloqueio de bens e quebra de sigilos de ex-prefeito Cícero Almeida
                            A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de José Cícero Soares de Almeida, ex-prefeito de Maceió, que visava anular a determinação de quebra dos seus sigilos bancário e fiscal. O recurso solicitou ainda o total desbloqueio dos bens do acusado. O Ministério Público Estadual acusa Cícero Almeida e outros réus de improbidade administrativa, que teria sido cometida quando da contratação de empresas para limpeza urbana da Capital.
Conforme a decisão de relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro, foi mantida a indisponibilidade de bens, em um pouco mais de R$ 1 milhão, devido ao reajuste retroativo concedido a Construtura Marquise S/A. Outros R$ 712 mil em bens permanecem indisponíveis, relativos ao reajuste retroativo concedido à Limpel.
Os valores bloqueados correspondem à parte do acusado no rateio com os demais réus do valor total da suposta lesão ao erário, sendo que em dobro, para garantir, além do ressarcimento, o pagamento de multa civil, eventualmente imposta em caso de condenação. O total do prejuízo aos cofres públicos, relativo ao que se apura neste processo, superaria R$ 3 milhões.
A defesa alegou que não haveria motivação legal para as quebras de sigilos. De acordo com o MPE, as medidas são necessárias para apurar a exata dimensão do dano aos cofres públicos e eventual enriquecimento ilícito dos réus.

“Diante da farta documentação acostada aos autos e da existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa pelo agravante, verifico que as medidas constritivas determinadas pelo Juízo a quo encontram-se amparadas pela legislação e jurisprudência pátria” relatou o desembargador Klever Loureiro. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (07). 
						
						Conforme a decisão de relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro, foi mantida a indisponibilidade de bens, em um pouco mais de R$ 1 milhão, devido ao reajuste retroativo concedido a Construtura Marquise S/A. Outros R$ 712 mil em bens permanecem indisponíveis, relativos ao reajuste retroativo concedido à Limpel.
Os valores bloqueados correspondem à parte do acusado no rateio com os demais réus do valor total da suposta lesão ao erário, sendo que em dobro, para garantir, além do ressarcimento, o pagamento de multa civil, eventualmente imposta em caso de condenação. O total do prejuízo aos cofres públicos, relativo ao que se apura neste processo, superaria R$ 3 milhões.
A defesa alegou que não haveria motivação legal para as quebras de sigilos. De acordo com o MPE, as medidas são necessárias para apurar a exata dimensão do dano aos cofres públicos e eventual enriquecimento ilícito dos réus.
Últimas Notícias
		
			Arapiraca
			
	
	
		Tiro com arco do Brasil conquista 1ª medalha em um Parapan de Jovens
		
			Esporte
			
	
	
		Conmebol define uniformes de Palmeiras e Flamengo para a final da Libertadores
		
			Esporte
			
	
	
		ASA inicia preparação para a temporada com foco no fortalecimento físico
		
			Brasil / Mundo
			
	
	
		Príncipe William visita Pão de Açúcar e recebe chave da cidade do Rio
		
			Brasil / Mundo
			
	
Jovem presa injustamente por 6 anos morre de câncer 74 dias após ser inocentada por júri em RS
Vídeos mais vistos
			
			Geral
			
	
	
		Morte em churrascaria de Arapiraca
			
			TV JÁ É
			
	
	
		Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
			
			TV JÁ É
			
	
	
		Superintendente da SMTT fala sobre mudanças no trânsito de Arapiraca
			
			TV JÁ É
			
	
	
		Luciano Barbosa entrega nova praça e Arapiraquinha no Jardim Esperança
			
			TV JÁ É
			
	

