Collor é condenado por propaganda eleitoral antecipada
O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) foi condenado pelo TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) por propaganda eleitoral antecipada em duas ações movidas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). A informação foi divulgada pelo MPE nesta quinta-feira (3).
As ações questionavam o uso indevido dos meios de comunicação da OAM (Organização Arnon de Mello), da família Collor, e também pelo uso de propaganda eleitoral disfarçada de publicidade.
Na primeira condenação, Collor terá de pagar multa R$ 8.000. Já a segunda também prevê o pagamento de multa, mas o valor diário ainda será estipulado.
O desembargador eleitoral auxiliar André Carvalho Monteiro determinou que seja suspensa toda e qualquer veiculação em outdoors, de informações de conteúdo eleitoral, implícitas "sob o manto de prestação de contas de mandato parlamentar do senador, antes do período legalmente permitido, 5 de julho".
"A conduta caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, uma vez que as mídias visuais têm claro propósito de alavancar pretensões políticas do senador, que é candidato declarado nas Eleições Gerais de 2014", escreveu o desembargador na decisão.
O MPE informou que o site Gazetaweb, da OAM, mostrou Collor como "parlamentar atuante" com participações de diversos eventos, com texto e várias fotografias "no intuito de promovê-lo".
"Nas provas levadas pelo MP ao TRE, observa-se que entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014, o senador da República apareceu com destaque e fotos em mais de 30 publicações com caráter nitidamente eleitoreiro."

O MPE informou ainda que outros senadores de Alagoas não ganharam espaços similar no site como nas aparições de Collor no Gazetaweb.
"Em alguns dias, há mais de uma notícia com destaque ao referido parlamentar, sendo que em muitas o representado aparece com lideranças políticas."
A assessoria jurídica de Collor informou que ainda não foi notificada sobre as decisões judiciais e só vai se pronunciar sobre o assunto quando tiver acesso ao conteúdo. Mas, adiantou que o senador vai recorrer da decisão.
As ações questionavam o uso indevido dos meios de comunicação da OAM (Organização Arnon de Mello), da família Collor, e também pelo uso de propaganda eleitoral disfarçada de publicidade.
Na primeira condenação, Collor terá de pagar multa R$ 8.000. Já a segunda também prevê o pagamento de multa, mas o valor diário ainda será estipulado.
O desembargador eleitoral auxiliar André Carvalho Monteiro determinou que seja suspensa toda e qualquer veiculação em outdoors, de informações de conteúdo eleitoral, implícitas "sob o manto de prestação de contas de mandato parlamentar do senador, antes do período legalmente permitido, 5 de julho".
"A conduta caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, uma vez que as mídias visuais têm claro propósito de alavancar pretensões políticas do senador, que é candidato declarado nas Eleições Gerais de 2014", escreveu o desembargador na decisão.
O MPE informou que o site Gazetaweb, da OAM, mostrou Collor como "parlamentar atuante" com participações de diversos eventos, com texto e várias fotografias "no intuito de promovê-lo".
"Nas provas levadas pelo MP ao TRE, observa-se que entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014, o senador da República apareceu com destaque e fotos em mais de 30 publicações com caráter nitidamente eleitoreiro."
O MPE informou ainda que outros senadores de Alagoas não ganharam espaços similar no site como nas aparições de Collor no Gazetaweb.
"Em alguns dias, há mais de uma notícia com destaque ao referido parlamentar, sendo que em muitas o representado aparece com lideranças políticas."
A assessoria jurídica de Collor informou que ainda não foi notificada sobre as decisões judiciais e só vai se pronunciar sobre o assunto quando tiver acesso ao conteúdo. Mas, adiantou que o senador vai recorrer da decisão.
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