Projeto de Lei aumenta a idade para o ingresso na Polícia Militar

O deputado Ronaldo Medeiros ( PT) protocolou um Projeto de Lei na quinta-feira, 27, que aumenta a idade para o ingresso na Polícia Militar. O projeto altera os incisos I e II do parágrafo 1 do artigo 7º da Lei 5.346\1992, que regulamenta a idade mínima e máxima de ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas e dá outras providências.
Pela proposta do projeto, a idade mínima para cadete e soldado ingressarem na Polícia Militar (PM) seria de 18 a 40 anos, respectivamente. O texto atual da referida lei, em seu artigo sétimo, limita em 30 anos a idade máxima para ambos os cargos, enquanto a idade máxima para ingresso de aspirante a oficial é de 40 anos.
O objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de ingresso na Polícia Militar a pessoas que estão entre 30 e 40 anos de idade, “haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado”, explica.
“Vale lembrar que essa limitação diferenciada, por si só, já fere o princípio constitucional da isonomia, o que legitima a apresentação do presente projeto de lei, que visa dar o mesmo limite máximo de idade de ingresso a todos os cargos: aspirante a oficial, cadete e soldado, não devendo haver diferença entre eles, uma vez estabelecida a diferença, já se configura a lesão ao princípio constitucional”, observa Medeiros.
Segundo o parlamentar, com o avanço da medicina e com a ampliação das informações e da tecnologia, o povo brasileiro tem dispensado cada vez mais cuidados à saúde, o que faz crescer a média de duração da vida do brasileiro, desafiando o legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública.
”Lembrando, ainda, que o sistema previdenciário tem buscado ampliar a idade para acessar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a justificativa”, observa o parlamentar.
Outro componente a ser considerado, que segundo o parlamentar justifica sua proposta, é a maturidade do candidato, “já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes a essa ocupação tratam diretamente da segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”, finaliza.
Pela proposta do projeto, a idade mínima para cadete e soldado ingressarem na Polícia Militar (PM) seria de 18 a 40 anos, respectivamente. O texto atual da referida lei, em seu artigo sétimo, limita em 30 anos a idade máxima para ambos os cargos, enquanto a idade máxima para ingresso de aspirante a oficial é de 40 anos.
O objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de ingresso na Polícia Militar a pessoas que estão entre 30 e 40 anos de idade, “haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado”, explica.
“Vale lembrar que essa limitação diferenciada, por si só, já fere o princípio constitucional da isonomia, o que legitima a apresentação do presente projeto de lei, que visa dar o mesmo limite máximo de idade de ingresso a todos os cargos: aspirante a oficial, cadete e soldado, não devendo haver diferença entre eles, uma vez estabelecida a diferença, já se configura a lesão ao princípio constitucional”, observa Medeiros.
Segundo o parlamentar, com o avanço da medicina e com a ampliação das informações e da tecnologia, o povo brasileiro tem dispensado cada vez mais cuidados à saúde, o que faz crescer a média de duração da vida do brasileiro, desafiando o legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública.
”Lembrando, ainda, que o sistema previdenciário tem buscado ampliar a idade para acessar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a justificativa”, observa o parlamentar.
Outro componente a ser considerado, que segundo o parlamentar justifica sua proposta, é a maturidade do candidato, “já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes a essa ocupação tratam diretamente da segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”, finaliza.

Últimas Notícias

Brasil / Mundo
O Agente Secreto representará o Brasil na corrida pelo Oscar 2026

Destaque
Avião que caiu em Coruripe com R$ 9 milhões em cocaína terá destroços levados para Arapiraca

Maceió
Colisão de carro com poste interdita trecho da Avenida Menino Marcelo em Maceió

Política em Pauta
JHC faz dança das cadeiras em Secretarias de Maceió para cumprir acordos políticos

Política em Pauta
Ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Márcio Lima, vira réu em Pernambuco após prisão em flagrante
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Arapiraca tem uma rua chamada 'Super Nintendo'?

TV JÁ É