Projeto de Lei aumenta a idade para o ingresso na Polícia Militar
O deputado Ronaldo Medeiros ( PT) protocolou um Projeto de Lei na quinta-feira, 27, que aumenta a idade para o ingresso na Polícia Militar. O projeto altera os incisos I e II do parágrafo 1 do artigo 7º da Lei 5.346\1992, que regulamenta a idade mínima e máxima de ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas e dá outras providências.
Pela proposta do projeto, a idade mínima para cadete e soldado ingressarem na Polícia Militar (PM) seria de 18 a 40 anos, respectivamente. O texto atual da referida lei, em seu artigo sétimo, limita em 30 anos a idade máxima para ambos os cargos, enquanto a idade máxima para ingresso de aspirante a oficial é de 40 anos.
O objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de ingresso na Polícia Militar a pessoas que estão entre 30 e 40 anos de idade, “haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado”, explica.
“Vale lembrar que essa limitação diferenciada, por si só, já fere o princípio constitucional da isonomia, o que legitima a apresentação do presente projeto de lei, que visa dar o mesmo limite máximo de idade de ingresso a todos os cargos: aspirante a oficial, cadete e soldado, não devendo haver diferença entre eles, uma vez estabelecida a diferença, já se configura a lesão ao princípio constitucional”, observa Medeiros.
Segundo o parlamentar, com o avanço da medicina e com a ampliação das informações e da tecnologia, o povo brasileiro tem dispensado cada vez mais cuidados à saúde, o que faz crescer a média de duração da vida do brasileiro, desafiando o legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública.
”Lembrando, ainda, que o sistema previdenciário tem buscado ampliar a idade para acessar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a justificativa”, observa o parlamentar.
Outro componente a ser considerado, que segundo o parlamentar justifica sua proposta, é a maturidade do candidato, “já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes a essa ocupação tratam diretamente da segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”, finaliza.
Pela proposta do projeto, a idade mínima para cadete e soldado ingressarem na Polícia Militar (PM) seria de 18 a 40 anos, respectivamente. O texto atual da referida lei, em seu artigo sétimo, limita em 30 anos a idade máxima para ambos os cargos, enquanto a idade máxima para ingresso de aspirante a oficial é de 40 anos.
O objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de ingresso na Polícia Militar a pessoas que estão entre 30 e 40 anos de idade, “haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado”, explica.
“Vale lembrar que essa limitação diferenciada, por si só, já fere o princípio constitucional da isonomia, o que legitima a apresentação do presente projeto de lei, que visa dar o mesmo limite máximo de idade de ingresso a todos os cargos: aspirante a oficial, cadete e soldado, não devendo haver diferença entre eles, uma vez estabelecida a diferença, já se configura a lesão ao princípio constitucional”, observa Medeiros.
Segundo o parlamentar, com o avanço da medicina e com a ampliação das informações e da tecnologia, o povo brasileiro tem dispensado cada vez mais cuidados à saúde, o que faz crescer a média de duração da vida do brasileiro, desafiando o legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública.
”Lembrando, ainda, que o sistema previdenciário tem buscado ampliar a idade para acessar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a justificativa”, observa o parlamentar.
Outro componente a ser considerado, que segundo o parlamentar justifica sua proposta, é a maturidade do candidato, “já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes a essa ocupação tratam diretamente da segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”, finaliza.

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