TJ determina nomeação de toda a reserva do concurso da PM

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a nomeação, com urgência, dos aprovados no concurso para soldado da Polícia Militar de Alagoas de 2006, até a posição 3.301, o que equivale a toda a reserva técnica restante do concurso. A decisão, de relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, atende recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O julgamento ocorreu em sessão na última quinta-feira (20).
Em decisão anterior, a 2ª Câmara Cível havia estabelecido que o Estado deveria nomear os aprovados até a posição 2.620. O MPE contestou o acórdão argumentando que seus efeitos seriam muito pequenos, tendo em vista que abrangeria apenas 311 candidatos, de um total de 992, dos quais, uma parte já foi nomeada em virtude de outras decisões judiciais.
No voto, a desembargadora Elisabeth Carvalho reconheceu ter havido um equívoco material na decisão, que implicaria “na ínfima efetividade do julgado que busca a resolução do conflito social apresentado pela ação civil pública interposta”.
A desembargadora ratificou o propósito da decisão, no sentido de favorecer a pacificação social, uma das funções do Judiciário. “Para que isso ocorra, mostra-se imprescindível que a decisão judicial tenha capacidade de causar alteração no contexto fático social atual, uma vez que se trata de nomeações de candidatos habilitados com o fim de aumentar o efetivo da força pública do Estado de Alagoas, que a muito se encontra com dificuldade no combate da crescente criminalidade que assola este Estado”, fundamentou.

Em decisão anterior, a 2ª Câmara Cível havia estabelecido que o Estado deveria nomear os aprovados até a posição 2.620. O MPE contestou o acórdão argumentando que seus efeitos seriam muito pequenos, tendo em vista que abrangeria apenas 311 candidatos, de um total de 992, dos quais, uma parte já foi nomeada em virtude de outras decisões judiciais.
No voto, a desembargadora Elisabeth Carvalho reconheceu ter havido um equívoco material na decisão, que implicaria “na ínfima efetividade do julgado que busca a resolução do conflito social apresentado pela ação civil pública interposta”.
A desembargadora ratificou o propósito da decisão, no sentido de favorecer a pacificação social, uma das funções do Judiciário. “Para que isso ocorra, mostra-se imprescindível que a decisão judicial tenha capacidade de causar alteração no contexto fático social atual, uma vez que se trata de nomeações de candidatos habilitados com o fim de aumentar o efetivo da força pública do Estado de Alagoas, que a muito se encontra com dificuldade no combate da crescente criminalidade que assola este Estado”, fundamentou.

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