Consultec divulga lista com pontuação geral do Vestibular 2014
A Consultec, empresa responsável pelo Vestibular 2014 da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), divulgou a lista com o resultado final do certame. Foram excluídos do documento, os candidatos faltosos e também os excluídos. De acordo com o documento, apenas dois aprovados ultrapassaram os sete mil pontos, um foi aprovado em História e outra em Direito. A maioria dos classificados atingiu a média de cinco mil pontos.
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa que, nos próximos dias, será divulgada a lista decursos beneficiados com a Segunda Chamada, caso haja necessidade, a partir do não comparecimento de aprovados dentro do prazo estipulado para a realização das matrículas, encerrado na última sexta-feira (21).
Ainda de acordo com a Prograd, a divulgação da Segunda Chamada do Vestibular 2014 será, como sempre, feita na página da Uneal na Internet, nas redes sociais da instituição e também junto à imprensa.
O ano letivo 2014 terá início nesta segunda-feira (24), com atividades de recepção aos “feras” em todos os seis campi da Uneal. Em Arapiraca, por exemplo, haverá apresentações musicais no mais novo espaço dedicado á cultura, o Espaço Zezito Guedes.
Documentos
O prazo para entrega das duas cópias autenticadas do Certificado de Conclusão (ou Diploma) do Ensino Médio, juntamente com o Histórico Escolar, foi prorrogado em até 60 dias a partir da data da matrícula na Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). A medida foi tomada pelo reitor da instituição, professor Jairo Campos da Costa, semana passada, a partir da solicitação de vários aprovados no Vestibular 2014 da Uneal, principalmente daqueles egressos de escolas públicas em greve neste período.
Ainda de acordo com a Portaria 41/2014, válida também para os alunos que venham a ser convocados numa possível Segunda Chamada, fica o aluno oriundo de escola pública ou privada obrigado a apresentar, no ato da matrícula, declaração da escola assinada por funcionário competente, que comprove a conclusão do Ensino Médio.
No artigo terceiro fica estabelecido que os aprovados no sistema de cotas estarão obrigados a apresentar, no ato da matrícula, declaração comprobatória de que cursaram o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e o Ensino Médio em escola pública, consoante o Art. 1º, caput, da Lei 6.542 de 7 de dezembro de 2004.
Clique AQUI e baixe a lista final dos classificados no Vestibular 2014.
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A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa que, nos próximos dias, será divulgada a lista decursos beneficiados com a Segunda Chamada, caso haja necessidade, a partir do não comparecimento de aprovados dentro do prazo estipulado para a realização das matrículas, encerrado na última sexta-feira (21).
Ainda de acordo com a Prograd, a divulgação da Segunda Chamada do Vestibular 2014 será, como sempre, feita na página da Uneal na Internet, nas redes sociais da instituição e também junto à imprensa.
O ano letivo 2014 terá início nesta segunda-feira (24), com atividades de recepção aos “feras” em todos os seis campi da Uneal. Em Arapiraca, por exemplo, haverá apresentações musicais no mais novo espaço dedicado á cultura, o Espaço Zezito Guedes.
Documentos
O prazo para entrega das duas cópias autenticadas do Certificado de Conclusão (ou Diploma) do Ensino Médio, juntamente com o Histórico Escolar, foi prorrogado em até 60 dias a partir da data da matrícula na Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). A medida foi tomada pelo reitor da instituição, professor Jairo Campos da Costa, semana passada, a partir da solicitação de vários aprovados no Vestibular 2014 da Uneal, principalmente daqueles egressos de escolas públicas em greve neste período.
Ainda de acordo com a Portaria 41/2014, válida também para os alunos que venham a ser convocados numa possível Segunda Chamada, fica o aluno oriundo de escola pública ou privada obrigado a apresentar, no ato da matrícula, declaração da escola assinada por funcionário competente, que comprove a conclusão do Ensino Médio.
No artigo terceiro fica estabelecido que os aprovados no sistema de cotas estarão obrigados a apresentar, no ato da matrícula, declaração comprobatória de que cursaram o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e o Ensino Médio em escola pública, consoante o Art. 1º, caput, da Lei 6.542 de 7 de dezembro de 2004.
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