TRE determina que Collor retire outdoors com propaganda eleitoral em Alagoas
Fernando Collor de Melo (PTB-AL) tem 48 horas para retirar todos os outdoors espalhados pelo Estado com a sua foto e frases referente a uma “prestação de contas”, assim determinou o TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas).
A decisão liminar é do desembargador auxiliar André Carvalho Monteiro e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (18).
Eleito em 2006, Collor já anunciou que será candidato à reeleição ao Senado este ano.
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que os outdoors pagos pelo senador se configuram propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral só permite a prática a partir do dia cinco de julho, três meses antes da votação.
O TRE-AL determinou também a retirada de qualquer propaganda "que aluda a pretensos benefícios para a população decorrentes de sua atuação pessoal." A multa para caso de descumprimento é de R$ 20 mil.
"Entendo que a mensagem contém, efetivamente, antecipação de propaganda eleitoral, na medida em que projeta o nome do representando e do mandato eletivo que ocupa, bem como os benefícios que a pessoa do representado e sua alegada atuação pretensamente trazem para a população do Estado, mediante a divulgação de ações que este alega haver tomado ao longo dos 8 (oito) anos de mandato justamente no ano da (re)eleição para o cargo que ocupa. Não pode ser considerada mera prestação de contas a divulgação de ações pelo representado apenas no ano do pleito eleitoral ou no período que o antecede, no qual ainda se encontra obstada a propaganda eleitoral, eis que incute evidente apelo eleitoral, com razões que pretendem levar o eleitor a crer que o autor da manifestação é o mais indicado ao cargo", afirmou o desembargador, em deu despacho.
A decisão liminar é do desembargador auxiliar André Carvalho Monteiro e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (18).
Eleito em 2006, Collor já anunciou que será candidato à reeleição ao Senado este ano.
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que os outdoors pagos pelo senador se configuram propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral só permite a prática a partir do dia cinco de julho, três meses antes da votação.
O TRE-AL determinou também a retirada de qualquer propaganda "que aluda a pretensos benefícios para a população decorrentes de sua atuação pessoal." A multa para caso de descumprimento é de R$ 20 mil.
"Entendo que a mensagem contém, efetivamente, antecipação de propaganda eleitoral, na medida em que projeta o nome do representando e do mandato eletivo que ocupa, bem como os benefícios que a pessoa do representado e sua alegada atuação pretensamente trazem para a população do Estado, mediante a divulgação de ações que este alega haver tomado ao longo dos 8 (oito) anos de mandato justamente no ano da (re)eleição para o cargo que ocupa. Não pode ser considerada mera prestação de contas a divulgação de ações pelo representado apenas no ano do pleito eleitoral ou no período que o antecede, no qual ainda se encontra obstada a propaganda eleitoral, eis que incute evidente apelo eleitoral, com razões que pretendem levar o eleitor a crer que o autor da manifestação é o mais indicado ao cargo", afirmou o desembargador, em deu despacho.
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