TJ mantém interdição de cela feminina em Central de Polícia de Arapiraca
A decisão de primeiro grau que determinou a interdição da cela destinada às presas da Central de Polícia do município de Ararapica, no Agreste, foi mantida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com a manutenção da interdição, permanece em vigor o prazo de 72 horas anteriormente dado pelo juiz de primeiro grau para o remanejamento das detentas encarceradas no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
O pedido de suspensão foi interposto pelo Estado de Alagoas, alegando que a referida decisão atentaria contra os princípios de separação e harmonia entre os Poderes da Federação, além da inadmissibilidade de aplicação de multa diária contra o ente público, afirmações consideradas insuficientes pelo desembargador.
Quanto aos argumentos da defesa, Klever Loureiro esclareceu que o Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder dos Entes Públicos que se omitem na efetivação de garantias constitucionais, tendo o Judiciário o dever de fazer cumprir as normas todas as vezes que for requerido.
Sobre a inadmissibilidade de multa, o desembargador explica que sua aplicação está prevista nos Arts. 461 e 461-A do Código de Processo Civil, não existindo vedação alguma na legislação quanto à sua aplicação em desfavor da Fazenda Pública. “Para além, sabe-se que o objetivo da fixação de multa é o cumprimento da obrigação estabelecida na decisão”, complementa Klever Loureiro. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (14).
O pedido de suspensão foi interposto pelo Estado de Alagoas, alegando que a referida decisão atentaria contra os princípios de separação e harmonia entre os Poderes da Federação, além da inadmissibilidade de aplicação de multa diária contra o ente público, afirmações consideradas insuficientes pelo desembargador.
Quanto aos argumentos da defesa, Klever Loureiro esclareceu que o Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder dos Entes Públicos que se omitem na efetivação de garantias constitucionais, tendo o Judiciário o dever de fazer cumprir as normas todas as vezes que for requerido.
Sobre a inadmissibilidade de multa, o desembargador explica que sua aplicação está prevista nos Arts. 461 e 461-A do Código de Processo Civil, não existindo vedação alguma na legislação quanto à sua aplicação em desfavor da Fazenda Pública. “Para além, sabe-se que o objetivo da fixação de multa é o cumprimento da obrigação estabelecida na decisão”, complementa Klever Loureiro. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (14).
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