TJ determina suspensão da "operação padrão" da Polícia Civil

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou a suspensão da "operação padrão" ou de qualquer movimento paredista deflagrado pelos policiais civis de Alagoas. Foi estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir por hora de descumprimento. A decisão, publicada nesta quinta-feira (13), defere pedido antecipação de tutela apresentado pelo Estado de Alagoas, em Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve.
No autos, o Estado narrou que os policiais civis do Estado de Alagoas, sob a orientação do sindicato representante da categoria, deram início a movimento denominado "operação padrão", consistente na paralisação de uma série de serviços, visando pressionar o Estado a atender reivindicações, principalmente questões voltadas ao aspecto remuneratório dos policiais.
O ente público alegou que as paralisações estariam gerando uma insegurança generalizada na sociedade alagoana, com atitudes como a interdição do acesso ao Porto de Maceió, a devolução de viaturas à Delegacia Geral de Polícia Civil e a não realização dos procedimentos usuais de investigação policial. O Sindicato não nomeou "greve" o movimento paredista.
O desembargador Washington Luiz Damasceno ponderou que o direito de greve dos trabalhadores da Polícia entra em conflito com o direito à segurança da população, ambos garantidos pela Constituição Federal. Nestes casos, existe jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de preservar o direito à segurança da coletividade.
"Ao sopesar os interesses típicos de uma categoria profissional com os interesses da coletividade, não é preciso divagar para concluir que aqueles devem ser mitigados, a fim de ser garantida a plena satisfação destes, notadamente quando se está diante de necessidades instransponíveis como o é a segurança pública, inclusive em um ente federado cujos índices de criminalidade descortinam-se, a cada dia, galopantes" fundamentou Washington Luiz.
No autos, o Estado narrou que os policiais civis do Estado de Alagoas, sob a orientação do sindicato representante da categoria, deram início a movimento denominado "operação padrão", consistente na paralisação de uma série de serviços, visando pressionar o Estado a atender reivindicações, principalmente questões voltadas ao aspecto remuneratório dos policiais.
O ente público alegou que as paralisações estariam gerando uma insegurança generalizada na sociedade alagoana, com atitudes como a interdição do acesso ao Porto de Maceió, a devolução de viaturas à Delegacia Geral de Polícia Civil e a não realização dos procedimentos usuais de investigação policial. O Sindicato não nomeou "greve" o movimento paredista.
O desembargador Washington Luiz Damasceno ponderou que o direito de greve dos trabalhadores da Polícia entra em conflito com o direito à segurança da população, ambos garantidos pela Constituição Federal. Nestes casos, existe jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de preservar o direito à segurança da coletividade.
"Ao sopesar os interesses típicos de uma categoria profissional com os interesses da coletividade, não é preciso divagar para concluir que aqueles devem ser mitigados, a fim de ser garantida a plena satisfação destes, notadamente quando se está diante de necessidades instransponíveis como o é a segurança pública, inclusive em um ente federado cujos índices de criminalidade descortinam-se, a cada dia, galopantes" fundamentou Washington Luiz.
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