TSE manda tirar do ar página com propaganda eleitoral de Campos

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a rede social Facebook retire do ar uma página com propaganda eleitoral a favor do governador de Pernambuco, Eduardo Campos. O ministro entendeu que a página faz propaganda antecipada de uma provável candidatura de Campos a presidente nas eleições de 2014. Segundo a assessoria de Campos, a página não pertence a ele.
O pedido para retirar a página do ar foi feito pelo procurador-geral eleitoral, Eugenio Aragão. Segundo o procurador, frases e imagens enaltecem Campos, divulgam uma possível pré-candidatura, fora do período permitido por lei para divulgação, além de desequilibrar a futura disputa. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
Gonzaga concordou com os argumentos apresentados pelo procurador e determinou que o Facebook retire a página do ar. “Nos termos da jurisprudência desta corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada.”, decidiu o ministro.
“Em sede liminar, é possível vislumbrar, a partir da documentação carreada aos autos, a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de Presidente da República no ano de 2014”, disse o ministro, segundo informações publicadas no site do TSE. O ministro argumentou ainda que a página não é restrita e pode ser acessada por qualquer internauta.
O pedido para retirar a página do ar foi feito pelo procurador-geral eleitoral, Eugenio Aragão. Segundo o procurador, frases e imagens enaltecem Campos, divulgam uma possível pré-candidatura, fora do período permitido por lei para divulgação, além de desequilibrar a futura disputa. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
Gonzaga concordou com os argumentos apresentados pelo procurador e determinou que o Facebook retire a página do ar. “Nos termos da jurisprudência desta corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada.”, decidiu o ministro.
“Em sede liminar, é possível vislumbrar, a partir da documentação carreada aos autos, a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de Presidente da República no ano de 2014”, disse o ministro, segundo informações publicadas no site do TSE. O ministro argumentou ainda que a página não é restrita e pode ser acessada por qualquer internauta.
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