Pré-candidatos são acusados de propaganda eleitoral antecipada
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, ofereceu representações ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB), o deputado federal Paulo Fernando dos Santos – Paulão (PT), o deputado estadual Dudu Hollanda (PSD) e o ex-secretário estadual de Defesa Social, coronel Dário Cesar Cavalcante, por propaganda eleitoral antecipada.
Requereu o MPE a concessão de medida liminar para determinar que sejam retirados, no prazo máximo de 48 horas, todo e qualquer material que venha sendo utilizado para influenciar o eleitorado já com vistas ao pleito de outubro, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo Juízo.
As representações tiveram por objetivo levar ao Judiciário o questionamento da prática de propaganda eleitoral antecipada através da veiculação de outdoors em várias regiões da capital do Estado de Alagoas e municípios da região metropolitana, especialmente entre os meses de dezembro e fevereiro, e consubstanciadas em inserções, com nítido intuito de promover, enaltecer e exaltar o nome dos possíveis candidatos. No caso específico do coronel Dário Cesar, foram distribuídos panetones a efetivos da Polícia Militar, acompanhados de cartões de Natal, também caracterizando propaganda antecipada, ainda que de forma subliminar.
“O material coligido aos autos revela a veiculação de propaganda eleitoral, a pretexto de prestar contas à população, com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública objeto de disputa eleitoral nas próximas eleições. Sendo assim, as inserções veiculadas configuram propaganda eleitoral extemporânea, já que excedeu o intuito de apenas divulgar a atuação do representado”, destacou-se em uma das representações.
Diante das características de propaganda eleitoral antecipada, e da legislação que regulamenta a propaganda eleitoral – que prevê como marco inicial para tais atos o dia 6 de julho do ano do pleito –, o MPE requereu a condenação dos possíveis candidatos ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3, Lei nº 9. 504/97, para cada uma das inserções veiculadas, cujo valor dever ser fixado levando em conta o custo da publicidade e o significado alcance do meio utilizado.
“O objetivo da legislação eleitoral sempre é o de preservar, dentro do possível, a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Por isso existe a preocupação no sentido de que todos comecem a fazer propaganda eleitoral ao mesmo tempo. A previsão da data para o início da campanha eleitoral também configura forma de limitar os gastos da campanha, que pressupõe a possibilidade de acesso de todos ao poder”, justificam os procuradores que subscrevem as representações.
Collor
A assessoria do senador Fernando Collor (PTB) informou ao TNH1, que o advogado do parlamentar, João Lobo, irá promover - assim que for notificado - a defesa do senador provando a legalidade das peças publicitárias, por condiserá-las inerentes ao exercício de seu mandato.
Paulão, Dudu e Dário
A Redação tentou contato com as assessorias e com os próprios parlamentares até as 20h14, mas não houve sucesso. Da mesma forma com o ex-secretário Dário César.
Requereu o MPE a concessão de medida liminar para determinar que sejam retirados, no prazo máximo de 48 horas, todo e qualquer material que venha sendo utilizado para influenciar o eleitorado já com vistas ao pleito de outubro, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo Juízo.
As representações tiveram por objetivo levar ao Judiciário o questionamento da prática de propaganda eleitoral antecipada através da veiculação de outdoors em várias regiões da capital do Estado de Alagoas e municípios da região metropolitana, especialmente entre os meses de dezembro e fevereiro, e consubstanciadas em inserções, com nítido intuito de promover, enaltecer e exaltar o nome dos possíveis candidatos. No caso específico do coronel Dário Cesar, foram distribuídos panetones a efetivos da Polícia Militar, acompanhados de cartões de Natal, também caracterizando propaganda antecipada, ainda que de forma subliminar.
“O material coligido aos autos revela a veiculação de propaganda eleitoral, a pretexto de prestar contas à população, com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública objeto de disputa eleitoral nas próximas eleições. Sendo assim, as inserções veiculadas configuram propaganda eleitoral extemporânea, já que excedeu o intuito de apenas divulgar a atuação do representado”, destacou-se em uma das representações.
Diante das características de propaganda eleitoral antecipada, e da legislação que regulamenta a propaganda eleitoral – que prevê como marco inicial para tais atos o dia 6 de julho do ano do pleito –, o MPE requereu a condenação dos possíveis candidatos ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3, Lei nº 9. 504/97, para cada uma das inserções veiculadas, cujo valor dever ser fixado levando em conta o custo da publicidade e o significado alcance do meio utilizado.
“O objetivo da legislação eleitoral sempre é o de preservar, dentro do possível, a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Por isso existe a preocupação no sentido de que todos comecem a fazer propaganda eleitoral ao mesmo tempo. A previsão da data para o início da campanha eleitoral também configura forma de limitar os gastos da campanha, que pressupõe a possibilidade de acesso de todos ao poder”, justificam os procuradores que subscrevem as representações.
Collor
A assessoria do senador Fernando Collor (PTB) informou ao TNH1, que o advogado do parlamentar, João Lobo, irá promover - assim que for notificado - a defesa do senador provando a legalidade das peças publicitárias, por condiserá-las inerentes ao exercício de seu mandato.
Paulão, Dudu e Dário
A Redação tentou contato com as assessorias e com os próprios parlamentares até as 20h14, mas não houve sucesso. Da mesma forma com o ex-secretário Dário César.
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