Polícia Civil pede e governador demite delegado Haroldo Lucca
O governador Teotonio Vilela Filho atende pedido da Polícia Civil de Alagoas, contido em resolução do Conselho Superior de Polícia Civil (Consupoc) que, por unanimidade de votos, acompanhou o parecer do delegado-geral Carlos Reis, que à época, foi o relator do caso junto ao referido colegiado, e demite o delegado Haroldo Lucca Gonçales.
O ato está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5) por meio do decreto nº 30.323, que traz a demissão do delegado Haroldo Lucca, acusado de peculato e formação de quadrilha, após furtar cheques que haviam sido apreendidos em uma operação policial e que estavam sob a sua guarda.
Como cabe ao governador a decisão final sobre a demissão de servidor público, o Consupoc enviou o caso à apreciação do chefe do Executivo estadual, em reunião realizada em 26 de novembro passado, ocasião em que foi analisado parecer da Corregedoria de Polícia Civil que acusou o delegado de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial”.
De acordo com o processo disciplinar, na época dos fatos (abril de 2012) Haroldo Lucca era titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Decotap).
A operação Espectro apreendeu dinheiro em espécie e em cheques no valor total de R$ 4.250.370,86, que ficaram sob a guarda da citada delegacia.
As investigações posteriores demonstram que mais de R$ 1 milhão, em cheques, teriam desaparecido da delegacia, ficando depois constatado que tais cheques foram indevidamente descontados para a aquisição de bens (imóveis).
Constatou-se também que os referidos cheques, que deveriam estar custodiados pelo delegado, foram depositados nas contas bancárias de terceiros.
Em relatório, a Corregedoria de Polícia Civil considerou que o delegado foi responsável pela prática de conduta tipificada, ou seja transgressão ao art. 119, inciso VIII, da Lei nº 5247/91 (Regime Jurídico Único do Estado de Alagoas), c/c art. 88, inciso VII, VIII e XLVIIII, da Lei 3437/75 (Estatuto dos Policiais Civis de Alagoas).
Haroldo Lucca chegou a ter prisão decretada, sendo liberado, meses depois, por decisão judicial. Atualmente, responde a processo na Justiça.
O ato está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5) por meio do decreto nº 30.323, que traz a demissão do delegado Haroldo Lucca, acusado de peculato e formação de quadrilha, após furtar cheques que haviam sido apreendidos em uma operação policial e que estavam sob a sua guarda.
Como cabe ao governador a decisão final sobre a demissão de servidor público, o Consupoc enviou o caso à apreciação do chefe do Executivo estadual, em reunião realizada em 26 de novembro passado, ocasião em que foi analisado parecer da Corregedoria de Polícia Civil que acusou o delegado de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial”.
De acordo com o processo disciplinar, na época dos fatos (abril de 2012) Haroldo Lucca era titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Decotap).
A operação Espectro apreendeu dinheiro em espécie e em cheques no valor total de R$ 4.250.370,86, que ficaram sob a guarda da citada delegacia.
As investigações posteriores demonstram que mais de R$ 1 milhão, em cheques, teriam desaparecido da delegacia, ficando depois constatado que tais cheques foram indevidamente descontados para a aquisição de bens (imóveis).
Constatou-se também que os referidos cheques, que deveriam estar custodiados pelo delegado, foram depositados nas contas bancárias de terceiros.
Em relatório, a Corregedoria de Polícia Civil considerou que o delegado foi responsável pela prática de conduta tipificada, ou seja transgressão ao art. 119, inciso VIII, da Lei nº 5247/91 (Regime Jurídico Único do Estado de Alagoas), c/c art. 88, inciso VII, VIII e XLVIIII, da Lei 3437/75 (Estatuto dos Policiais Civis de Alagoas).
Haroldo Lucca chegou a ter prisão decretada, sendo liberado, meses depois, por decisão judicial. Atualmente, responde a processo na Justiça.
Últimas Notícias
Polícia
Pelopes do 2º BPM apreende três armas de fogo e munições em União dos Palmares
Arapiraca
Motociclista morre após saída de pista na AL-220, em Arapiraca
Brasil / Mundo
Polícia revela que adolescente desaparecida há mais de três décadas foi encontrada viva nos EUA
Esporte
Fifa altera horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo
Destaque
Elefante-marinho encontrado morto em Jequiá da Praia pode ter sido vítima de ação humana
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Campanha 'Eu sou queridinho'
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É

