Polícia Civil pede e governador demite delegado Haroldo Lucca

O governador Teotonio Vilela Filho atende pedido da Polícia Civil de Alagoas, contido em resolução do Conselho Superior de Polícia Civil (Consupoc) que, por unanimidade de votos, acompanhou o parecer do delegado-geral Carlos Reis, que à época, foi o relator do caso junto ao referido colegiado, e demite o delegado Haroldo Lucca Gonçales.
O ato está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5) por meio do decreto nº 30.323, que traz a demissão do delegado Haroldo Lucca, acusado de peculato e formação de quadrilha, após furtar cheques que haviam sido apreendidos em uma operação policial e que estavam sob a sua guarda.
Como cabe ao governador a decisão final sobre a demissão de servidor público, o Consupoc enviou o caso à apreciação do chefe do Executivo estadual, em reunião realizada em 26 de novembro passado, ocasião em que foi analisado parecer da Corregedoria de Polícia Civil que acusou o delegado de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial”.
De acordo com o processo disciplinar, na época dos fatos (abril de 2012) Haroldo Lucca era titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Decotap).
A operação Espectro apreendeu dinheiro em espécie e em cheques no valor total de R$ 4.250.370,86, que ficaram sob a guarda da citada delegacia.
As investigações posteriores demonstram que mais de R$ 1 milhão, em cheques, teriam desaparecido da delegacia, ficando depois constatado que tais cheques foram indevidamente descontados para a aquisição de bens (imóveis).
Constatou-se também que os referidos cheques, que deveriam estar custodiados pelo delegado, foram depositados nas contas bancárias de terceiros.
Em relatório, a Corregedoria de Polícia Civil considerou que o delegado foi responsável pela prática de conduta tipificada, ou seja transgressão ao art. 119, inciso VIII, da Lei nº 5247/91 (Regime Jurídico Único do Estado de Alagoas), c/c art. 88, inciso VII, VIII e XLVIIII, da Lei 3437/75 (Estatuto dos Policiais Civis de Alagoas).
Haroldo Lucca chegou a ter prisão decretada, sendo liberado, meses depois, por decisão judicial. Atualmente, responde a processo na Justiça.
O ato está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5) por meio do decreto nº 30.323, que traz a demissão do delegado Haroldo Lucca, acusado de peculato e formação de quadrilha, após furtar cheques que haviam sido apreendidos em uma operação policial e que estavam sob a sua guarda.
Como cabe ao governador a decisão final sobre a demissão de servidor público, o Consupoc enviou o caso à apreciação do chefe do Executivo estadual, em reunião realizada em 26 de novembro passado, ocasião em que foi analisado parecer da Corregedoria de Polícia Civil que acusou o delegado de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial”.
De acordo com o processo disciplinar, na época dos fatos (abril de 2012) Haroldo Lucca era titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Decotap).
A operação Espectro apreendeu dinheiro em espécie e em cheques no valor total de R$ 4.250.370,86, que ficaram sob a guarda da citada delegacia.
As investigações posteriores demonstram que mais de R$ 1 milhão, em cheques, teriam desaparecido da delegacia, ficando depois constatado que tais cheques foram indevidamente descontados para a aquisição de bens (imóveis).
Constatou-se também que os referidos cheques, que deveriam estar custodiados pelo delegado, foram depositados nas contas bancárias de terceiros.
Em relatório, a Corregedoria de Polícia Civil considerou que o delegado foi responsável pela prática de conduta tipificada, ou seja transgressão ao art. 119, inciso VIII, da Lei nº 5247/91 (Regime Jurídico Único do Estado de Alagoas), c/c art. 88, inciso VII, VIII e XLVIIII, da Lei 3437/75 (Estatuto dos Policiais Civis de Alagoas).
Haroldo Lucca chegou a ter prisão decretada, sendo liberado, meses depois, por decisão judicial. Atualmente, responde a processo na Justiça.
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