Defensoria determina mudanças em agências bancárias de Palmeira dos Índios
O juiz de Direito da Comarca de Palmeira dos Índios, Geneir Marques, acatou esta semana o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através da sua coordenação no município, e determinou que os bancos que ocupam o polo passivo desta demanda adotem providências dos serviços ofertados.
As agências que devem adotar essas providências em benefício aos consumidores no município são o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Unibanco e Bradesco, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Entre os pedidos deferidos pelo magistrado estão o de assegurar aos usuários dos serviços bancários o atendimento em até 30 minutos nos dias normais e em até 40 minutos, nas vésperas ou após feriados prolongados. O magistrado ressaltou que no atendimento deverá ser entregue ao usuário "bilhete senha" e manualmente o horário em que se efetivar o atendimento ao cliente.
O juiz também obrigou que os estabelecimentos devem, diária e constantemente, inclusive nos finais de semana, ficar abastecidos com dinheiro em espécie e talões de cheque, bem como papel comprovante das transações bancárias (depósito, transferência, pagamento etc.), de modo compatível à movimentação financeira da respectiva agência nos últimos 12 meses, para evitar que esses itens fiquem indisponíveis aos usuários.
Outra medida é que as agências estabeleçam um número de caixas destinados a atendimento prioritário aos idosos, aos portadores de deficiência física, às lactantes, às gestantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo, de maneira
proporcional à movimentação da agência, adotando-se identificação, além de assentos disponíveis.
A Ação Civil Pública foi interposta no início deste ano. O defensor público e autor da ação, Isaac Costa Souto, ressaltou que a decisão do juiz é de uma relevância inestimável, uma vez que os consumidores de Palmeira dos Índios e das cidades circunvizinhas poderão contar com serviços bancários dignos e de melhor qualidade constantemente.
As agências que devem adotar essas providências em benefício aos consumidores no município são o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Unibanco e Bradesco, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Entre os pedidos deferidos pelo magistrado estão o de assegurar aos usuários dos serviços bancários o atendimento em até 30 minutos nos dias normais e em até 40 minutos, nas vésperas ou após feriados prolongados. O magistrado ressaltou que no atendimento deverá ser entregue ao usuário "bilhete senha" e manualmente o horário em que se efetivar o atendimento ao cliente.
O juiz também obrigou que os estabelecimentos devem, diária e constantemente, inclusive nos finais de semana, ficar abastecidos com dinheiro em espécie e talões de cheque, bem como papel comprovante das transações bancárias (depósito, transferência, pagamento etc.), de modo compatível à movimentação financeira da respectiva agência nos últimos 12 meses, para evitar que esses itens fiquem indisponíveis aos usuários.
Outra medida é que as agências estabeleçam um número de caixas destinados a atendimento prioritário aos idosos, aos portadores de deficiência física, às lactantes, às gestantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo, de maneira
proporcional à movimentação da agência, adotando-se identificação, além de assentos disponíveis.
A Ação Civil Pública foi interposta no início deste ano. O defensor público e autor da ação, Isaac Costa Souto, ressaltou que a decisão do juiz é de uma relevância inestimável, uma vez que os consumidores de Palmeira dos Índios e das cidades circunvizinhas poderão contar com serviços bancários dignos e de melhor qualidade constantemente.
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