PRF registra aumento no número de condutores sem habilitação

Conduzir veículo sem habilitação é uma conduta recorrente nas rodovias federais de Alagoas. Em 2013, segundo dados levantados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o número de motoristas flagrados dirigindo sem carteira de habilitação ou permissão para dirigir cresceu 21%, em relação ao ano de 2012. No último ano, foram feitas 2.231 autuações, enquanto que em 2012 foram 1.757 autuações. Esse quantitativo equivale a 10% do total de autuações realizados durante todo ano de 2013.
São casos de pessoas flagradas nas fiscalizações de rotinas, em operações ou que se envolveram em acidente de trânsito. Em 2013, foram registrados 271 acidentes com condutores que não estavam devidamente habilitados, isso equivale a 11,41% do número total de acidentes ocorridos no Estado.
Vale salientar que a conduta de dirigir veículo automotor sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir além de configurar infração administrativa de trânsito, poderá também ser tipificada como crime de trânsito.
A infração administrativa está descrita no art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - “Art. 162.
Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir...”. De acordo com o artigo, quem for flagrado conduzindo um veículo sem habilitação será autuado e enquadrado na infração de natureza gravíssima descrita acima. Em regra geral, o veículo será apreendido, e somente será liberado quando for apresentado um condutor devidamente habilitado; e o condutor ainda pagará multa. O proprietário do veículo usado por condutor não habilitado também poderá ser multado.
A conduta considerada crime está prevista no art. 309 do CTB - “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”. Para que a conduta seja tipificada como crime há necessidade da demonstração da existência do “perigo de dano”, ou seja, o simples fato de conduzir o veículo sem ser habilitado em local público, de forma anormal, em desconformidade com as leis de trânsito, colocando em risco a sua integridade física e a de outrem, já é suficiente para a configuração do crime.
São casos de pessoas flagradas nas fiscalizações de rotinas, em operações ou que se envolveram em acidente de trânsito. Em 2013, foram registrados 271 acidentes com condutores que não estavam devidamente habilitados, isso equivale a 11,41% do número total de acidentes ocorridos no Estado.
Vale salientar que a conduta de dirigir veículo automotor sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir além de configurar infração administrativa de trânsito, poderá também ser tipificada como crime de trânsito.
A infração administrativa está descrita no art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - “Art. 162.
Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir...”. De acordo com o artigo, quem for flagrado conduzindo um veículo sem habilitação será autuado e enquadrado na infração de natureza gravíssima descrita acima. Em regra geral, o veículo será apreendido, e somente será liberado quando for apresentado um condutor devidamente habilitado; e o condutor ainda pagará multa. O proprietário do veículo usado por condutor não habilitado também poderá ser multado.
A conduta considerada crime está prevista no art. 309 do CTB - “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”. Para que a conduta seja tipificada como crime há necessidade da demonstração da existência do “perigo de dano”, ou seja, o simples fato de conduzir o veículo sem ser habilitado em local público, de forma anormal, em desconformidade com as leis de trânsito, colocando em risco a sua integridade física e a de outrem, já é suficiente para a configuração do crime.
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