Contas para recebimento de salário não podem ser bloqueadas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, deferir o recurso de Amanda Nóbrega Torres de Oliveira, mantendo desbloqueadas as contas da recorrente. O acórdão confirma liminar concedida pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, e reforma decisão do primeiro grau.
Amanda Nóbrega recorreu de decisão porque, segundo alegou, as contas bloqueadas são utilizadas por ela para receber seus vencimentos. A defesa afirmou que o bloqueio violaria a legislação e a jurisprudência atuais. O desembargador Washington Luiz reconheceu que não é possível determinar o bloqueio de verba de caráter alimentar, devido ao confronto com princípios constitucionais.
“Entendo que a indisponibilidade de bens deve se submeter às mesmas limitações impostas para a penhora, fazendo-se uso da analogia para aplicar ao caso o artigo 649 do Código de Processo Civil” considerou o relator. O julgamento ocorreu em sessão ordinária da 1ª Câmara Cível na última quarta-feira (22).
Amanda Nóbrega recorreu de decisão porque, segundo alegou, as contas bloqueadas são utilizadas por ela para receber seus vencimentos. A defesa afirmou que o bloqueio violaria a legislação e a jurisprudência atuais. O desembargador Washington Luiz reconheceu que não é possível determinar o bloqueio de verba de caráter alimentar, devido ao confronto com princípios constitucionais.
“Entendo que a indisponibilidade de bens deve se submeter às mesmas limitações impostas para a penhora, fazendo-se uso da analogia para aplicar ao caso o artigo 649 do Código de Processo Civil” considerou o relator. O julgamento ocorreu em sessão ordinária da 1ª Câmara Cível na última quarta-feira (22).
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