TJ condena Iprev a indenizar usuária em R$ 9 mil
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação do Instituto de Previdência Municipal de Maceió – Iprev por má prestação de serviço público e por ter permitido que dados pessoais de Magda Maria Omena Santos fossem usados em uma fraude.
A indenização foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 9 mil, após tanto a usuária do serviço quanto o órgão terem apelado da decisão de primeiro grau. O processo teve relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.
Magda Santos narrou que buscava atualizar a pensão por morte recebida por seu filho, quando foi submetida a diversos constrangimentos e não conseguiu resolver o problema em diversas oportunidades em que tentou. A apelante informou ainda que seu CPF foi utilizado para que outra pessoa recebesse benefícios em seu nome.
O Iprev sustentou que não causou nenhum dano moral à usuária, tendo resolvido imediatamente todos os erros detectados e solucionado o pleito da requerente em menos de um ano. O órgão reconheceu a ocorrência da fraude com o CPF de Magda Santos, mas afirmou ter exonerado o servidor responsável pelo crime e comunicado ao Ministério Público Estadual.
“[A usuária do serviço] percorreu uma verdadeira via crucis perante o órgão Apelante [...] conforme se extrai do depoimento prestado pela testemunha Sra. Marivânia Barbosa Ferreira, a qual relatou que a demandante passou por humilhações […], sempre faltando ao trabalho sem obtenção de êxito da prestação do serviço público”, ressaltou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
Também foi elevado o valor honorários sucumbenciais (quantia que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado). O Iprev terá que pagar R$ 1.800, em vez dos R$ 650 definidos inicialmente.
A indenização foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 9 mil, após tanto a usuária do serviço quanto o órgão terem apelado da decisão de primeiro grau. O processo teve relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.
Magda Santos narrou que buscava atualizar a pensão por morte recebida por seu filho, quando foi submetida a diversos constrangimentos e não conseguiu resolver o problema em diversas oportunidades em que tentou. A apelante informou ainda que seu CPF foi utilizado para que outra pessoa recebesse benefícios em seu nome.
O Iprev sustentou que não causou nenhum dano moral à usuária, tendo resolvido imediatamente todos os erros detectados e solucionado o pleito da requerente em menos de um ano. O órgão reconheceu a ocorrência da fraude com o CPF de Magda Santos, mas afirmou ter exonerado o servidor responsável pelo crime e comunicado ao Ministério Público Estadual.
“[A usuária do serviço] percorreu uma verdadeira via crucis perante o órgão Apelante [...] conforme se extrai do depoimento prestado pela testemunha Sra. Marivânia Barbosa Ferreira, a qual relatou que a demandante passou por humilhações […], sempre faltando ao trabalho sem obtenção de êxito da prestação do serviço público”, ressaltou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
Também foi elevado o valor honorários sucumbenciais (quantia que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado). O Iprev terá que pagar R$ 1.800, em vez dos R$ 650 definidos inicialmente.
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