TJ declara ilegal greve dos agentes penitenciários
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, determinou o encerramento da greve do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas- Sindapen, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato. O Estado de Alagoas entrou com a ação, pedindo antecipação de tutela, com a alegação de que a greve atingiria atividades essenciais e indispensáveis à segurança pública.
A entidade representativa comunicou que a paralisação abrangeria o atendimento aos advogados e oficiais de Justiça, salvo em caso de alvará de soltura; remoção e escolta de presos; escolta a hospitais para consultas ambulatoriais, salvo em casos de emergência; visitação aos presos; liberação de presos para quaisquer atividades fora das suas celas; e o efetivo do grupo tático de agentes penitenciários trabalharia apenas na segurança externa do Complexo Penitenciário.
O desembargador José Carlos Malta destacou que se trata de uma situação de conflito do direito de greve dos servidores com os direitos à dignidade humana e à segurança da população carcerária. Para o presidente do TJ/AL, estes últimos devem prevalecer, tendo em vista o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual serviços essenciais para a sociedade não podem ser interrompidos por greves.
“Visualiza-se de plano que a deflagração da greve [...] poderá levar a um quadro de insegurança dentro dos estabelecimentos prisionais [...] bem como ao irrompimento de motins pela comunidade carcerária, que com certeza não aceitará com passividade a suspensão de direitos legalmente previstos” considerou o presidente.
Os funcionários que não comparecerem ao trabalho terão descontos na remuneração e poderão responder a processo administrativo disciplinar.
A entidade representativa comunicou que a paralisação abrangeria o atendimento aos advogados e oficiais de Justiça, salvo em caso de alvará de soltura; remoção e escolta de presos; escolta a hospitais para consultas ambulatoriais, salvo em casos de emergência; visitação aos presos; liberação de presos para quaisquer atividades fora das suas celas; e o efetivo do grupo tático de agentes penitenciários trabalharia apenas na segurança externa do Complexo Penitenciário.
O desembargador José Carlos Malta destacou que se trata de uma situação de conflito do direito de greve dos servidores com os direitos à dignidade humana e à segurança da população carcerária. Para o presidente do TJ/AL, estes últimos devem prevalecer, tendo em vista o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual serviços essenciais para a sociedade não podem ser interrompidos por greves.
“Visualiza-se de plano que a deflagração da greve [...] poderá levar a um quadro de insegurança dentro dos estabelecimentos prisionais [...] bem como ao irrompimento de motins pela comunidade carcerária, que com certeza não aceitará com passividade a suspensão de direitos legalmente previstos” considerou o presidente.
Os funcionários que não comparecerem ao trabalho terão descontos na remuneração e poderão responder a processo administrativo disciplinar.
Últimas Notícias
Política em Pauta
Por mais de um milhão parado, Ministério da Saúde cancela obras de UBS em quatro cidades de Alagoas
Arapiraca
Corpo de jovem pernambucano é encontrado amarrado em matagal em Maragogi
Cidades
Ambulante é assassinado com vários tiros em São Miguel dos Milagres
Política em Pauta
Prefeito Ricardo Paranhos entrega pavimentação de ruas do antigo matadouro de Jaramataia
Cidades
Companhias alagoanas destacam resgate do Festival de Teatro de Penedo
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

