Usuários do Facebook podem ser condenados

Quem gosta de compartilhar ou curtir comentários ofensivos na rede social Facebook, agora pode ter que pagar indenização à pessoa que se sente ofendida.
Mas qual a razão disso?
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook, o usuário demonstra que concorda com o conteúdo que ali se encontra e que está ajudando a divulgar. Levando em conta essa situação em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou, além do criador da postagem, os "replicadores" do conteúdo ofensivo.
O referido processo diz respeito a um veterinário que foi acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Feita uma postagem com tal conteúdo no Facebook, mesmo sem a devida comprovação de maus tratos, duas mulheres vieram a compartilhar e curtir tal conteúdo. Diante disso, cada uma das usuárias da rede social terá que pagar R$ 20 mil.
O Desembargador José Roberto Neves Amorim, ao decidir, entendeu que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Ainda, comentou que a rede social necessita “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.
Portanto, pense bem antes de curtir ou compartilhar qualquer conteúdo nas redes sociais, pois, caso atinja diretamente alguém, e de forma injusta, poderá vir a sentir no bolso.
Mas qual a razão disso?
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook, o usuário demonstra que concorda com o conteúdo que ali se encontra e que está ajudando a divulgar. Levando em conta essa situação em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou, além do criador da postagem, os "replicadores" do conteúdo ofensivo.
O referido processo diz respeito a um veterinário que foi acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Feita uma postagem com tal conteúdo no Facebook, mesmo sem a devida comprovação de maus tratos, duas mulheres vieram a compartilhar e curtir tal conteúdo. Diante disso, cada uma das usuárias da rede social terá que pagar R$ 20 mil.
O Desembargador José Roberto Neves Amorim, ao decidir, entendeu que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Ainda, comentou que a rede social necessita “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.
Portanto, pense bem antes de curtir ou compartilhar qualquer conteúdo nas redes sociais, pois, caso atinja diretamente alguém, e de forma injusta, poderá vir a sentir no bolso.
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