TRE determina que pesquisas eleitorais sejam divulgadas com antecedência

A partir do dia 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
No momento do registro, deve ser informado: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período da realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado, nome de quem pagou pelo trabalho, nome do estatístico responsável pela pesquisa e seu registro no Conselho Regional de Estatística e indicação do Estado e dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
O registro da pesquisa será todo realizado via internet e todas as informações deverão ser digitadas no Sistema de Registros Eleitorais, disponíveis nos sites dos TREs. O registro poderá ser feito a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento do Tribunal Eleitoral. As entidades e empresas deverão informar, no momento do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
A partir do dia 10 de julho deste ano, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos aos entrevistados. As empresas poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para a realização da pesquisa e os mesmos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Divulgação dos Resultados
Na divulgação dos resultados de pesquisas, devem ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou ou que a contratou e o número de registro da pesquisa.
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das Eleições somente poderá ocorrer, para a escolha de deputados estaduais e federais, senador e governador, a partir das 17hs. Na eleição para a Presidência da República, após as 19hs do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 20hs, no segundo turno.
Impugnações
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o TRE competente, quando não forem atendidas as exigências contidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o assunto.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro de todas as informações no Regional competente, sujeita os responsáveis à multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 e máximo de R$ 106.410,00. Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com a detenção de seis meses a um ano e o pagamento de multa.
O veículo de Comunicação Social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Está proibida, também, no período da campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
No momento do registro, deve ser informado: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período da realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado, nome de quem pagou pelo trabalho, nome do estatístico responsável pela pesquisa e seu registro no Conselho Regional de Estatística e indicação do Estado e dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
O registro da pesquisa será todo realizado via internet e todas as informações deverão ser digitadas no Sistema de Registros Eleitorais, disponíveis nos sites dos TREs. O registro poderá ser feito a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento do Tribunal Eleitoral. As entidades e empresas deverão informar, no momento do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
A partir do dia 10 de julho deste ano, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos aos entrevistados. As empresas poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para a realização da pesquisa e os mesmos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Divulgação dos Resultados
Na divulgação dos resultados de pesquisas, devem ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou ou que a contratou e o número de registro da pesquisa.
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das Eleições somente poderá ocorrer, para a escolha de deputados estaduais e federais, senador e governador, a partir das 17hs. Na eleição para a Presidência da República, após as 19hs do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 20hs, no segundo turno.
Impugnações
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o TRE competente, quando não forem atendidas as exigências contidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o assunto.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro de todas as informações no Regional competente, sujeita os responsáveis à multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 e máximo de R$ 106.410,00. Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com a detenção de seis meses a um ano e o pagamento de multa.
O veículo de Comunicação Social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Está proibida, também, no período da campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
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