As eleições de 2014 afetarão os concursos públicos?
Para você concurseiro qual serão as regras eleitorais aplicáveis aos concursos público em 2014? Fiquem tranquilos pois não há motivos para ficarem preocupados. De acordo com a lei das eleições 9504/97 somente será proibida a contratação, a nomeação ou qualquer outra forma de admissão a partir do terceiro mês que antecede o pleito até a posse dos eleitores. Se a homologação do concurso tiver sido realizada nos três meses anteriores ao pleito aí sim haverá essa restrição e também convém lembrar que somente incidirá sobre a esfera em que acontecem as eleições.
Nesta esteira, como as votações serão para Presidente, Governador, Senador e Deputado, neste ano, os aprovados em concurso público federal e estadual poderão ser nomeados a qualquer tempo, desde que a homologação ocorra até julho. Os concursos homologados até três meses antes da data das eleições poderão nomear sem problema algum, ocorrendo a posse em qualquer época do ano, na esfera federal e na esfera estadual. Por outro lado, aqueles que foram homologados nesse período dos três meses só podem nomear depois da posse dos eleitos.
Por oportuno, não podemos esquecer que em situações de natureza emergencial é permitida a contratação ou nomeação de novos servidores, após autorização do Chefe do Poder Executivo, no tange ao Poder Judiciário, Ministério Público, tribunal de Contas e órgãos da Presidência da República. Com efeito, nessas situações, a validade do concurso não é afetada.
Posto isso, essas proibições ocorrem para evitar que o concurso público seja utilizado para fins eleitorais. No caso de 2014, não haverá nenhuma vedação para os municípios, pois a Lei 9.504/97 se refere à circunscrição do pleito. Ademais, quando há descumprimento das regras eleitorais, a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão são anuladas. O gestor que procede dessa maneira responde por ação de improbidade, no âmbito administrativo.
Nesta esteira, como as votações serão para Presidente, Governador, Senador e Deputado, neste ano, os aprovados em concurso público federal e estadual poderão ser nomeados a qualquer tempo, desde que a homologação ocorra até julho. Os concursos homologados até três meses antes da data das eleições poderão nomear sem problema algum, ocorrendo a posse em qualquer época do ano, na esfera federal e na esfera estadual. Por outro lado, aqueles que foram homologados nesse período dos três meses só podem nomear depois da posse dos eleitos.
Por oportuno, não podemos esquecer que em situações de natureza emergencial é permitida a contratação ou nomeação de novos servidores, após autorização do Chefe do Poder Executivo, no tange ao Poder Judiciário, Ministério Público, tribunal de Contas e órgãos da Presidência da República. Com efeito, nessas situações, a validade do concurso não é afetada.
Posto isso, essas proibições ocorrem para evitar que o concurso público seja utilizado para fins eleitorais. No caso de 2014, não haverá nenhuma vedação para os municípios, pois a Lei 9.504/97 se refere à circunscrição do pleito. Ademais, quando há descumprimento das regras eleitorais, a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão são anuladas. O gestor que procede dessa maneira responde por ação de improbidade, no âmbito administrativo.
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