As eleições de 2014 afetarão os concursos públicos?
Para você concurseiro qual serão as regras eleitorais aplicáveis aos concursos público em 2014? Fiquem tranquilos pois não há motivos para ficarem preocupados. De acordo com a lei das eleições 9504/97 somente será proibida a contratação, a nomeação ou qualquer outra forma de admissão a partir do terceiro mês que antecede o pleito até a posse dos eleitores. Se a homologação do concurso tiver sido realizada nos três meses anteriores ao pleito aí sim haverá essa restrição e também convém lembrar que somente incidirá sobre a esfera em que acontecem as eleições.
Nesta esteira, como as votações serão para Presidente, Governador, Senador e Deputado, neste ano, os aprovados em concurso público federal e estadual poderão ser nomeados a qualquer tempo, desde que a homologação ocorra até julho. Os concursos homologados até três meses antes da data das eleições poderão nomear sem problema algum, ocorrendo a posse em qualquer época do ano, na esfera federal e na esfera estadual. Por outro lado, aqueles que foram homologados nesse período dos três meses só podem nomear depois da posse dos eleitos.
Por oportuno, não podemos esquecer que em situações de natureza emergencial é permitida a contratação ou nomeação de novos servidores, após autorização do Chefe do Poder Executivo, no tange ao Poder Judiciário, Ministério Público, tribunal de Contas e órgãos da Presidência da República. Com efeito, nessas situações, a validade do concurso não é afetada.
Posto isso, essas proibições ocorrem para evitar que o concurso público seja utilizado para fins eleitorais. No caso de 2014, não haverá nenhuma vedação para os municípios, pois a Lei 9.504/97 se refere à circunscrição do pleito. Ademais, quando há descumprimento das regras eleitorais, a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão são anuladas. O gestor que procede dessa maneira responde por ação de improbidade, no âmbito administrativo.
Nesta esteira, como as votações serão para Presidente, Governador, Senador e Deputado, neste ano, os aprovados em concurso público federal e estadual poderão ser nomeados a qualquer tempo, desde que a homologação ocorra até julho. Os concursos homologados até três meses antes da data das eleições poderão nomear sem problema algum, ocorrendo a posse em qualquer época do ano, na esfera federal e na esfera estadual. Por outro lado, aqueles que foram homologados nesse período dos três meses só podem nomear depois da posse dos eleitos.
Por oportuno, não podemos esquecer que em situações de natureza emergencial é permitida a contratação ou nomeação de novos servidores, após autorização do Chefe do Poder Executivo, no tange ao Poder Judiciário, Ministério Público, tribunal de Contas e órgãos da Presidência da República. Com efeito, nessas situações, a validade do concurso não é afetada.
Posto isso, essas proibições ocorrem para evitar que o concurso público seja utilizado para fins eleitorais. No caso de 2014, não haverá nenhuma vedação para os municípios, pois a Lei 9.504/97 se refere à circunscrição do pleito. Ademais, quando há descumprimento das regras eleitorais, a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão são anuladas. O gestor que procede dessa maneira responde por ação de improbidade, no âmbito administrativo.
Últimas Notícias
Política
Tiririca é derrotado no Ceará e encerra trajetória de quatro mandatos na Câmara
Política
Primeiro turno em Alagoas, Lula teve 54,7% e Flávio Bolsonaro conquistou 40,4% dos votos válidos
Política
Cabo Bebeto é reeleito como deputado estadual mais votado de Alagoas, com quase 100 mil votos
Política
Aos 20 anos, Alvinho Lira é eleito deputado federal mais jovem da história da Câmara
Arapiraca
Motorista é preso por embriaguez ao volante após acidente em Arapiraca
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

