Motoristas flagrados embriagados poderão ficar até dois anos sem dirigir
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que endurece as regras da Nova Lei Seca e amplia as punições para motoristas que dirigirem bêbados.
Outras infrações graves de trânsito também ficarão mais rígidas, se o projeto passar pelo Congresso.
O texto recebeu decisão terminativa e deverá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.
Atualmente, se o motorista é pego dirigindo embriagado por duas vezes dentro de um ano, ele recebe uma multa de R$ 3.830,60 — o dobro da punição da primeira infração.
Nesse caso, ele também terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses. Se o projeto aprovado no Senado passar pela Câmara, esse prazo vai dobrar e chegar a 24 meses.
O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo CBT (Código de Trânsito Brasileiro) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada.
A medida deverá ser definida — em despacho fundamentado — pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão.
Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Outras infrações graves de trânsito também ficarão mais rígidas, se o projeto passar pelo Congresso.
O texto recebeu decisão terminativa e deverá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.
Atualmente, se o motorista é pego dirigindo embriagado por duas vezes dentro de um ano, ele recebe uma multa de R$ 3.830,60 — o dobro da punição da primeira infração.
Nesse caso, ele também terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses. Se o projeto aprovado no Senado passar pela Câmara, esse prazo vai dobrar e chegar a 24 meses.
O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo CBT (Código de Trânsito Brasileiro) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada.
A medida deverá ser definida — em despacho fundamentado — pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão.
Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
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