Justiça afasta prefeito de Estrela de Alagoas mais uma vez
A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Isabelle Coutinho Dantas, em sentença publicada nesta quarta-feira (4), cassou os diplomas do prefeito do município de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote, e seu vice, José Teixeira de Oliveira, acusados de cometer abuso de poder econômico e compra de voto.
Também na sentença, a magistrada declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos oito anos e pagamento de multa que ultrapassa R$ 27 mil.
Como os mesmos não tiveram maioria absoluta de votos, a chapa que obteve o segundo lugar nas Eleições de 2012 deverá imediatamente tomar posse, uma vez que a sentença tem efeito imediato.
De acordo com a sentença, na véspera da eleição, dia 6 de outubro do ano passado, policiais federais que cumpriam mandado de busca e apreensão encontraram em carros conduzidos por Arlindo Garrote e por Aldo Lira a quantia de R$ 1.690,00. O dinheiro estava escondido embaixo de consoles, entre os bancos dianteiros dos veículos, sendo cem notas de R$ 10 sequenciais e R$ 690 em notas de R$ 20 e R$ 50.
Foram encontrados, ainda, extratos bancários com referência a dezenas de cheques compensados e inúmeros santinhos dos acusados.
“O que se põe nesse caderno processual é uma forte e organizada estrutura de abuso de poder econômico, idealizado e colocado em execução pelo então candidato a prefeito, Arlindo Garrote, acompanhado de sua genitora ou de cabos eleitorais”, evidenciou a juíza Isabelle Coutinho em sua sentença.
A juíza eleitoral ressaltou, ainda, que houve, “para fins de caracterização do abuso do poder econômico, potencialidade lesiva, porque votos foram comprados, influenciando-se o pleito, que influenciou a vontade popular e alterou o resultado das eleições, avaliando-se, especificamente, a diferença de votos verificados entre os candidatos”.
Também na sentença, a magistrada declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos oito anos e pagamento de multa que ultrapassa R$ 27 mil.
Como os mesmos não tiveram maioria absoluta de votos, a chapa que obteve o segundo lugar nas Eleições de 2012 deverá imediatamente tomar posse, uma vez que a sentença tem efeito imediato.
De acordo com a sentença, na véspera da eleição, dia 6 de outubro do ano passado, policiais federais que cumpriam mandado de busca e apreensão encontraram em carros conduzidos por Arlindo Garrote e por Aldo Lira a quantia de R$ 1.690,00. O dinheiro estava escondido embaixo de consoles, entre os bancos dianteiros dos veículos, sendo cem notas de R$ 10 sequenciais e R$ 690 em notas de R$ 20 e R$ 50.
Foram encontrados, ainda, extratos bancários com referência a dezenas de cheques compensados e inúmeros santinhos dos acusados.
“O que se põe nesse caderno processual é uma forte e organizada estrutura de abuso de poder econômico, idealizado e colocado em execução pelo então candidato a prefeito, Arlindo Garrote, acompanhado de sua genitora ou de cabos eleitorais”, evidenciou a juíza Isabelle Coutinho em sua sentença.
A juíza eleitoral ressaltou, ainda, que houve, “para fins de caracterização do abuso do poder econômico, potencialidade lesiva, porque votos foram comprados, influenciando-se o pleito, que influenciou a vontade popular e alterou o resultado das eleições, avaliando-se, especificamente, a diferença de votos verificados entre os candidatos”.
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