Suspenso julgamento sobre remuneração mínima de servidores estaduais

O Pleno do Tribunal e Justiça de Alagoas (TJ/AL) iniciou, nesta terça-feira (3), o julgamento do mandado de segurança impetrado por entidades representativas de servidores de diversas instituições do estado de Alagoas.
Os trabalhadores pedem o reajuste dos salários que não chegam a um quarenta (1/40) avos da maior remuneração paga pelo estado, conforme estabelecido pela Constituição Estadual. Sob relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro, o processo teve o julgamento adiado, após pedido de vista do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque.
Por meio de sustentação oral, advogado dos servidores, Antônio Pimentel Cavalcante argumentou que apesar da necessidade de ser editada uma lei que regulamente os novos subsídios, a proporção de um quarenta avos prevista no artigo 49 da Constituição é suficiente para produzir efeitos jurídicos. O advogado defendeu que a segurança fosse concedida, para garantir o piso salarial, e o pagamento de retroativos, enquanto não seja feita a lei.
Através do procurador Pedro José da Costa Melo, que também fez sustentação oral, o estado alegou diversas irregularidades na ação, entre as quais, a impropriedade da via eleita (o mandado de segurança), e a indicação incorreta das autoridades coatoras, ou seja, os gestores apontados como os responsáveis pela suposta irregularidade.
Segundo afirma o estado, o mandado de segurança é inadequado porque não há direito líquido e certo a ser defendido, tendo em vista a não existência de uma lei fixando os salários no valor almejado pelos servidores, da forma como prevê a Constituição Federal. Também foi alegado que a via eleita não é apropriada para cobrança de pagamentos retroativos.
O desembargador relator, Klever Loureiro, fez a exposição de seu voto, considerando que o governador do estado foi apontado corretamente como autoridade coatora, e julgando ilegítimos os demais indicados. O relator votou no sentido de não conceder a segurança, por entender que o mandado não é a via correta para o pedido.
As instituições impetradas pelos servidores no mandado de segurança são as seguintes: Instituto Zumbi dos Palmares (IZP), Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL Saúde), Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (ITERAL), Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL), Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA), Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), Instituto de Desenvolvimento Rural (IDERAL) e Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas (INEPRO-AL).
Os trabalhadores pedem o reajuste dos salários que não chegam a um quarenta (1/40) avos da maior remuneração paga pelo estado, conforme estabelecido pela Constituição Estadual. Sob relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro, o processo teve o julgamento adiado, após pedido de vista do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque.
Por meio de sustentação oral, advogado dos servidores, Antônio Pimentel Cavalcante argumentou que apesar da necessidade de ser editada uma lei que regulamente os novos subsídios, a proporção de um quarenta avos prevista no artigo 49 da Constituição é suficiente para produzir efeitos jurídicos. O advogado defendeu que a segurança fosse concedida, para garantir o piso salarial, e o pagamento de retroativos, enquanto não seja feita a lei.
Através do procurador Pedro José da Costa Melo, que também fez sustentação oral, o estado alegou diversas irregularidades na ação, entre as quais, a impropriedade da via eleita (o mandado de segurança), e a indicação incorreta das autoridades coatoras, ou seja, os gestores apontados como os responsáveis pela suposta irregularidade.
Segundo afirma o estado, o mandado de segurança é inadequado porque não há direito líquido e certo a ser defendido, tendo em vista a não existência de uma lei fixando os salários no valor almejado pelos servidores, da forma como prevê a Constituição Federal. Também foi alegado que a via eleita não é apropriada para cobrança de pagamentos retroativos.
O desembargador relator, Klever Loureiro, fez a exposição de seu voto, considerando que o governador do estado foi apontado corretamente como autoridade coatora, e julgando ilegítimos os demais indicados. O relator votou no sentido de não conceder a segurança, por entender que o mandado não é a via correta para o pedido.
As instituições impetradas pelos servidores no mandado de segurança são as seguintes: Instituto Zumbi dos Palmares (IZP), Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL Saúde), Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (ITERAL), Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL), Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA), Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), Instituto de Desenvolvimento Rural (IDERAL) e Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas (INEPRO-AL).
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