TRE recebe denúncia contra o deputado João Beltrão
O desembargador eleitoral Fernando Antônio Barbosa Maciel, em despacho publicado nesta sexta-feira (22), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marcus José Herculano da Silva e o deputado estadual João Beltrão Siqueira, pelo crime de calúnia.
De acordo com a denúncia do MPE, em ato de campanha realizado em 16 de setembro de 2012, Marcus José Herculano e João Beltrão teriam proferido discurso no sentido de que Jarbas Maya de Omena, prefeito eleito pelo município de Messias, seria o autor intelectual da tentativa de homicídio sofrida por Marcus José. A denúncia transcreve trechos do interrogatório – fase policial – em que os denunciados teriam confirmado a existência do fato delituoso.
O discurso tido por calunioso foi registrado em mídia considerada autêntica pelo Departamento de Polícia Federal. A competência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) está firmada para o processo e julgamento da Ação Penal pelo fato do denunciado João Beltrão Siqueira apresentar prerrogativa de foro, por ocupar cargo de deputado estadual.
Em seu despacho, o desembargador eleitoral determinou que os acusados sejam notificados para que ofereçam defesa prévia no prazo de quinze dias e que sejam expedidos ofícios à Secretaria de Defesa Social e ao Departamento de Polícia Federal para que encaminhem ao TRE/AL, em cinco dias, as folhas de antecedentes criminais dos denunciados.
A Justiça Federal de Alagoas, a Corregedoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal de Justiça de Alagoas também devem encaminhar as folhas de antecedentes criminais de ambos com urgência.
De acordo com a denúncia do MPE, em ato de campanha realizado em 16 de setembro de 2012, Marcus José Herculano e João Beltrão teriam proferido discurso no sentido de que Jarbas Maya de Omena, prefeito eleito pelo município de Messias, seria o autor intelectual da tentativa de homicídio sofrida por Marcus José. A denúncia transcreve trechos do interrogatório – fase policial – em que os denunciados teriam confirmado a existência do fato delituoso.
O discurso tido por calunioso foi registrado em mídia considerada autêntica pelo Departamento de Polícia Federal. A competência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) está firmada para o processo e julgamento da Ação Penal pelo fato do denunciado João Beltrão Siqueira apresentar prerrogativa de foro, por ocupar cargo de deputado estadual.
Em seu despacho, o desembargador eleitoral determinou que os acusados sejam notificados para que ofereçam defesa prévia no prazo de quinze dias e que sejam expedidos ofícios à Secretaria de Defesa Social e ao Departamento de Polícia Federal para que encaminhem ao TRE/AL, em cinco dias, as folhas de antecedentes criminais dos denunciados.
A Justiça Federal de Alagoas, a Corregedoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal de Justiça de Alagoas também devem encaminhar as folhas de antecedentes criminais de ambos com urgência.
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