TJ-RJ aceita pedido de recuperação judicial de empresas de Eike Batista

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou nesta quinta-feira o pedido de recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., do empresário Eike Batista, sediadas no Brasil. As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional, com sedes na Áustria e na Holanda, tiveram o pedido indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial no país.
O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Gilberto Clovis Faria Matos, argumentou que "o Direito Pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal".
Ele acrescentou que deferir o pedido das subsidiárias pode causar insegurança jurídica. "Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso Direito".
O juiz determinou, ainda, que as empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A. acrescentem a expressão "em recuperação judicial", em suas denominações.
Com a decisão, cada uma deverá apresentar seu próprio plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores. O juiz acrescentou que a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. terão, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso suspensasa nas quais figurem como rés.
Para efeito da nomeação do administrador judicial a empresa Delloite Touche Tohmatsu será intimada para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 24 horas. Após a apresentação, o juíz aguardará que as empresas requerentes se manifestem, em um prazo de 24 horas, assim como o Ministério Público, para proferir sua decisão.
O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Gilberto Clovis Faria Matos, argumentou que "o Direito Pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal".
Ele acrescentou que deferir o pedido das subsidiárias pode causar insegurança jurídica. "Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso Direito".
O juiz determinou, ainda, que as empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A. acrescentem a expressão "em recuperação judicial", em suas denominações.
Com a decisão, cada uma deverá apresentar seu próprio plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores. O juiz acrescentou que a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. terão, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso suspensasa nas quais figurem como rés.
Para efeito da nomeação do administrador judicial a empresa Delloite Touche Tohmatsu será intimada para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 24 horas. Após a apresentação, o juíz aguardará que as empresas requerentes se manifestem, em um prazo de 24 horas, assim como o Ministério Público, para proferir sua decisão.
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