Senasp apoia carreira jurídica para Polícia Civil
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) está apoiando o pleito formulado pela Cúpula da Polícia Civil de Alagoas, de reconhecer que a atividade desenvolvida pela autoridade policial (delegados), na estrutura funcional do Estado, se qualifica como carreira jurídica.
O posicionamento da Senasp foi expresso em ofício, enviado pela secretária Regina Miki, ao secretário de Estado da Defesa Social, Dário César, que cientificou sobre o fato o delegado-geral da PC, Paulo Cerqueira, também através de ofício.
De acordo com a secretária, o citado reconhecimento “propiciará a verdadeira valorização das atividades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.
Atualmente, estão tramitando no Congresso Nacional a PEC 443-2009, do deputado Mauro Benevides, e a PEC 147-2012 do deputado Amauri Teixeira, que fixa parâmetros salariais para diversas categorias.
O texto original da PEC 443/09 estabelecia que os subsídios máximos das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderão a 90,25% do vencimento mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. No relatório de Mauro Benevides (PMDB/CE) foram incluídas as polícias federal, civil e a Defensoria Pública.
Um os aspectos mais relevantes do relatório foi o reconhecimento da categoria de delegados na carreira jurídica.
O posicionamento da Senasp foi expresso em ofício, enviado pela secretária Regina Miki, ao secretário de Estado da Defesa Social, Dário César, que cientificou sobre o fato o delegado-geral da PC, Paulo Cerqueira, também através de ofício.
De acordo com a secretária, o citado reconhecimento “propiciará a verdadeira valorização das atividades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.
Atualmente, estão tramitando no Congresso Nacional a PEC 443-2009, do deputado Mauro Benevides, e a PEC 147-2012 do deputado Amauri Teixeira, que fixa parâmetros salariais para diversas categorias.
O texto original da PEC 443/09 estabelecia que os subsídios máximos das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderão a 90,25% do vencimento mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. No relatório de Mauro Benevides (PMDB/CE) foram incluídas as polícias federal, civil e a Defensoria Pública.
Um os aspectos mais relevantes do relatório foi o reconhecimento da categoria de delegados na carreira jurídica.
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