TJ concede liberdade a políticos de Santana do Ipanema

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no exercício da presidência, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, deferiu o pedido de liberdade em favor dos vereadores, ex-vereadores e ex-vice prefeito do município de Santana do Ipanema.
A decisão foi tomada no Plantão Judiciário deste fim de semana.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque explicou que tanto a 17ª Vara Criminal da Capital quanto o Ministério Público consideraram que já existe acervo probatório suficiente para a acusação e que não há notícias de que os réus tentaram impedir ou prejudicar a ação dos órgãos investigativos.
“A decisão vergastada não apontou de forma concreta e razoável a possibilidade dos pacientes destruírem ou alterarem documentos ou intimidarem testemunhas. Não existem nas peças acostadas ao writ nenhuma passagem ou relato que faça referência à ameaça ou constrangimentos sofridos por terceiros ou à extinção de material probatório”, argumentou o desembargador Tutmés Airan.
A decisão também leva em consideração o fato de que a maioria dos acusados não ocupam mais cargos na administração pública do município, diminuindo a possibilidade de interferência na apuração dos fatos ou a realização de possíveis novos atos ilícitos.
Os acusados foram presos preventivamente, na última semana, por suposta prática de dispensa ilegal de licitação, peculato e formação de quadrilha. .
O desembargador destacou ainda que o mérito do processo ainda não foi julgado e que condições favoráveis, como a ausência de antecedentes criminais, devem ser considerados quando não houver requisitos que justifiquem a detenção.
“A prisão preventiva não tem natureza de antecipação de pena, mas trata-se de medida de natureza processual, que não dispensa o preenchimento de seus pressupostos legais, traduzidos por intermédio de fundamentação idônea, concreta”, finalizou.
A decisão foi tomada no Plantão Judiciário deste fim de semana.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque explicou que tanto a 17ª Vara Criminal da Capital quanto o Ministério Público consideraram que já existe acervo probatório suficiente para a acusação e que não há notícias de que os réus tentaram impedir ou prejudicar a ação dos órgãos investigativos.
“A decisão vergastada não apontou de forma concreta e razoável a possibilidade dos pacientes destruírem ou alterarem documentos ou intimidarem testemunhas. Não existem nas peças acostadas ao writ nenhuma passagem ou relato que faça referência à ameaça ou constrangimentos sofridos por terceiros ou à extinção de material probatório”, argumentou o desembargador Tutmés Airan.
A decisão também leva em consideração o fato de que a maioria dos acusados não ocupam mais cargos na administração pública do município, diminuindo a possibilidade de interferência na apuração dos fatos ou a realização de possíveis novos atos ilícitos.
Os acusados foram presos preventivamente, na última semana, por suposta prática de dispensa ilegal de licitação, peculato e formação de quadrilha. .
O desembargador destacou ainda que o mérito do processo ainda não foi julgado e que condições favoráveis, como a ausência de antecedentes criminais, devem ser considerados quando não houver requisitos que justifiquem a detenção.
“A prisão preventiva não tem natureza de antecipação de pena, mas trata-se de medida de natureza processual, que não dispensa o preenchimento de seus pressupostos legais, traduzidos por intermédio de fundamentação idônea, concreta”, finalizou.
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