Ministério Público apura rombo de R$ 25 milhões no Detran/AL
Um desvio de mais de R$ 25 milhões dos cofres públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) motivou a 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Estadual a ingressar, nesta quinta-feira (31), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra servidores públicos envolvidos na contratação da empresa FDL – Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação Ltda, em 2006.
O negócio teria facilitado o desvio dos recursos advindos da taxa de alienação fiduciária, que garante o direito à propriedade de veículos automotores. O Ministério Público de Contas (MP de Contas) descobriu o esquema fraudulento em agosto deste ano.
São alvos do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) o ex-diretor-geral do Detran/AL, José Eugênio de Barros, e os membros da então Comissão Permanente de Licitação, Marcos Antônio Casado Lima, Ana Paula Sarmento Martins e Luís Augusto Santos de Mello, que responde hoje pela Direção Geral da autarquia.
Na ação, o MPE/AL também responsabiliza o ex-presidente da Companhia Alagoana de Parceria Público-Privada (Comap), Jéferson Germano Regueira Teixeira; o notário e registrador do 1º Ofício de Registro Federal do Distrito Federal, Luís Gustavo Leão Ribeiro; os sócios-proprietários da FDL, José Ferreira Gonçalves Neto e Abdon Henrique de Araújo; além da própria empresa e do cartório em destaque, pelo ato de improbidade.
Parecer do MP de Contas
No parecer do MP de Contas, constam uma série de irregularidades na licitação e no contrato celebrado entre o Detran/AL e a empresa FDL. A empresa foi beneficiada com a concessão pública para serviço de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos, com prazo de 10 anos, firmado em 2006 e com término previsto para 2016.
Entre as ilegalidades indicadas pelo MP de Contas, estão a ausência de previsão legal para concessão do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos automotores, ausência de estudo de viabilidade econômica da concessão e do orçamento detalhado para definição do preço do serviço, ausência de publicação dos motivos da concessão pública, nulidade do edital da licitação por ausência do projeto básico e do orçamento estimativo do serviço e desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor do erário Estadual.
De acordo com o parecer do MP de Contas, a forma como o Detran/AL conduziu o processo licitatório também feriu os princípios da unicidade e da modicidade da tarifa, violação do caráter competitivo da licitação e prática de fraude pela empresa FDL
Conselheiros impedidos de participar de julgamento
O promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, chama a atenção para a impossibilidade dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva e Otávio Lessa de Geraldo Santos, participarem do julgamento do caso, pelo órgão do qual fazem parte, devido a questões de impedimento processual.
O presidente do TCE/AL, Cícero Amélio, possui parentes que atuaram em processos judiciais nos quais a FDL figurou como parte interessada, enquanto o conselheiro Otávio Lessa estaria impedido em razão do período de licitação e realização do contrato da empresa.
“Acredito que os conselheiros terão bom senso em evitar esse desgaste. Mas se o entendimento deles for diferente, esta Promotoria entrará com uma ação civil pública de nulidade da referida sessão, embora a decisão do TCE/AL não tenha efeito no campo judicial”, ponderou o promotor.
O negócio teria facilitado o desvio dos recursos advindos da taxa de alienação fiduciária, que garante o direito à propriedade de veículos automotores. O Ministério Público de Contas (MP de Contas) descobriu o esquema fraudulento em agosto deste ano.
São alvos do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) o ex-diretor-geral do Detran/AL, José Eugênio de Barros, e os membros da então Comissão Permanente de Licitação, Marcos Antônio Casado Lima, Ana Paula Sarmento Martins e Luís Augusto Santos de Mello, que responde hoje pela Direção Geral da autarquia.
Na ação, o MPE/AL também responsabiliza o ex-presidente da Companhia Alagoana de Parceria Público-Privada (Comap), Jéferson Germano Regueira Teixeira; o notário e registrador do 1º Ofício de Registro Federal do Distrito Federal, Luís Gustavo Leão Ribeiro; os sócios-proprietários da FDL, José Ferreira Gonçalves Neto e Abdon Henrique de Araújo; além da própria empresa e do cartório em destaque, pelo ato de improbidade.
Parecer do MP de Contas
No parecer do MP de Contas, constam uma série de irregularidades na licitação e no contrato celebrado entre o Detran/AL e a empresa FDL. A empresa foi beneficiada com a concessão pública para serviço de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos, com prazo de 10 anos, firmado em 2006 e com término previsto para 2016.
Entre as ilegalidades indicadas pelo MP de Contas, estão a ausência de previsão legal para concessão do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos automotores, ausência de estudo de viabilidade econômica da concessão e do orçamento detalhado para definição do preço do serviço, ausência de publicação dos motivos da concessão pública, nulidade do edital da licitação por ausência do projeto básico e do orçamento estimativo do serviço e desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor do erário Estadual.
De acordo com o parecer do MP de Contas, a forma como o Detran/AL conduziu o processo licitatório também feriu os princípios da unicidade e da modicidade da tarifa, violação do caráter competitivo da licitação e prática de fraude pela empresa FDL
Conselheiros impedidos de participar de julgamento
O promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, chama a atenção para a impossibilidade dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva e Otávio Lessa de Geraldo Santos, participarem do julgamento do caso, pelo órgão do qual fazem parte, devido a questões de impedimento processual.
O presidente do TCE/AL, Cícero Amélio, possui parentes que atuaram em processos judiciais nos quais a FDL figurou como parte interessada, enquanto o conselheiro Otávio Lessa estaria impedido em razão do período de licitação e realização do contrato da empresa.
“Acredito que os conselheiros terão bom senso em evitar esse desgaste. Mas se o entendimento deles for diferente, esta Promotoria entrará com uma ação civil pública de nulidade da referida sessão, embora a decisão do TCE/AL não tenha efeito no campo judicial”, ponderou o promotor.
Últimas Notícias
Arapiraca
CSA é bicampeão da Copa Alagoas; ASA perde 2ª final em intervalo de menos de 1 mês
Cidades
Homem passa mal durante pesca em barragem e morre na zona rural de Lagoa da Canoa
Educação / Cultura
Alunos da Ufal integram startup alagoana vencedora do Prêmio Nacional de Inovação
Arapiraca
Fiscalização notifica 45 lojas do Centro de Arapiraca por poluição sonora
Política em Pauta
Prefeitura de Penedo investe mais de R$ 2,2 milhões na reforma e ampliação da Escola Hanna Bertholet
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Campanha 'Eu sou queridinho'
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É

