Campanha do MPE/AL alerta para crescimento de casos de abuso sexual infantojuventil

Ela deveria crescer num lar feliz, sendo amada e recebendo o carinho dos pais. Mas não foi essa realidade de uma menina de apenas quatro anos de idade que, ainda aos três, começou a ser abusada sexualmente pelo seu genitor. Obrigada a fazer sexo oral nele quase todos os dias, por mais de um ano, a garota, para não ficar sentindo o gosto do sêmen, era compelida a tomar sorvete, logo após o ato. “A sua boca vai ficar dormente e você não sentirá mais nada”, era o que ele dizia à filha. Durante a primeira audiência de instrução criminal, a criança, visivelmente traumatizada com a exploração da qual foi vítima, disse à promotora de Justiça e ao juiz: “Eu não quero me lembrar do que ele fazia comigo, por favor, tirem-me de perto dele”. O caso choca, revela a existência de um quadro comum em Alagoas e, o mais grave, os números só crescem.
O exemplo acima foi apenas um dos mais de 100 inquéritos policiais que chegaram à 59ª Promotoria de Justiça da capital somente entre os meses de abril e agosto deste ano. “Os casos são assustadores e nos levam a refletir sobre a capacidade do ser humano em fazer o mal. Só uma mente má ou doentia é capaz de tamanhas barbaridades. E, foi justamente por causa dessa grande quantidade de casos que vitimizam crianças e adolescentes que o Ministério Público Estadual de Alagoas resolveu criar uma campanha de combate ao abuso sexual infantojuventil. É preciso que todos nós fiquemos atentos ao comportamento dessas vítimas e denunciemos os agressores”, declarou a promotora de Justiça Dalva Tenório, coordenadora da campanha.
O projeto ganhou um nome: “Com criança não se brinca”. “O nome escolhido para a campanha tem tudo a ver com a mensagem que queremos transmitir. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro em seu artigo 3°, ao dizer que criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que lhes devem ser assegurados, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, com o objetivo de proporcionar a eles os desenvolvimentos físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Então, essas pessoas não podem estar, de forma alguma, desprotegidas, especialmente, em seu próprio lar.
A residência tem que ser um ambiente de amor e de paz. Lá, elas têm que ter confiança naqueles que tem, por obrigação, o dever de protegê-las. Entretanto, infelizmente, a maioria dos agressores encontra-se na família, são pais, padrastos e avôs. Amigos da família e até vizinhos também cometem o mesmo crime. E como os casos estão sendo crescentes, precisávamos chamar a atenção da sociedade para o tema”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
O comportamento da vítima
Dalva Tenório, que, todas as semanas, tem apresentado denúncias contra criminosos que cometem esse tipo de ilícito penal, chama a atenção para a importância de se observar o comportamento das crianças e adolescentes que são abusados sexualmente, mas não costumam revelar as agressões sofridas. “Eles podem passar a ter interesse excessivo ou evitar qualquer assunto de natureza sexual; apresentam problemas com o sono e podem ter pesadelos; entram em depressão ou se isolam em relação a amigos e à família; recusam-se a ir à escola, tornam-se rebeldes ou delinquentes; agem com agressividade fora do normal; apresentam comportamento suicida; demonstram terror e medo com relação a aproximação de algumas pessoas ou lugares; dizem respostas ilógicas quando perguntados sobre feridas encontradas em seus órgãos genitais e apresentam mudanças súbitas de conduta”, detalhou a promotora.
“Por isso é tão importante que pais, parentes, vizinhos, amigos, professores, profissionais da área de saúde, conselheiros tutelares e autoridades policiais prestem atenção ao comportamento das crianças e adolescentes com quem eles convivem ou recebem para algum tipo de atendimento. Na escola, por exemplo, se um aluno apresenta alguma dessas condutas, é essencial que o professor intervenha e adote as medidas necessárias, acionando os responsáveis, o Conselho Tutelar mais próximo ou, até mesmo, a polícia. Medida semelhante deverá ser adotada por enfermeiros ou médicos que tratem pacientes infantis com ferimentos nas genitálias. E é fundamental que destaquemos que, hoje em dia, não há diferença entre gêneros para a prática do crime. Meninos e meninas são abusados de igual maneira”, alertou ela.
E a promotora também lembrou que a mesma atenção deve ser destinada à relação das crianças e dos adolescentes com o uso de computadores. “O crime ocorre com muita frequência pela internet. Pais e responsáveis precisam acompanhar o que os filhos fazem através dessas máquinas. Além do que, nenhum tipo de equipamento pode substituir a atenção e o amor que devem ser dados dentro de casa”, lembrou.
A campanha
O combate ao abuso sexual infantojuvenil é o principal objetivo da campanha que está sendo lançada, neste sábado (19), pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, em parceria com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL), durante a 11ª edição do Projeto Trabalhador no Teatro que tem como lema - As mãos que constroem agora vão aplaudir. O evento, realizado pela Ademi/AL, reunirá mais de mil trabalhadores da construção civil, um dos públicos-alvo da campanha, no Teatro Gustavo Leite e terá a presença da promotora de Justiça Dalva Tenório, que idealizou a campanha “Com Criança Não se Brinca”.
No início de outubro, o projeto ganhou a importante parceria da Associação, que, assim que recebeu o convite para aderir à causa, manifestou apoio imediato. Foi a Ademi/AL que arcou com os custos para a produção das peças publicitárias. O convênio para formalizar a aliança entre o órgão ministerial e a entidade será assinado, oficialmente, no próximo dia 18, durante a solenidade do Prêmio Master Imobiliário, também no Centro de Convenções de Maceió. A campanha está sendo veiculada neste mês de outubro, não, por acaso, o mês das crianças.
Para o presidente da entidade, Guilherme Mélro, a Ademi/AL decidiu pela participação direta na campanha porque a causa é nobre. "A responsabilidade social é um dos maiores focos da nossa associação. Já fizemos diversas ações em nossos canteiros de obras, assim como também tivemos a oportunidade de ajudar a algumas instituições que trabalham com adolescentes especiais e em situação de risco. Então, não teria como não nos envolvermos com uma atividade que vai tentar dar mais proteção à infância e à adolescência. Também estamos felizes em participar desse projeto", afirmou ele.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também comemorou a parceria. "Estamos estabelecendo uma união relevante, sem dúvida alguma. Precisamos unir forças para proteger as crianças e os adolescentes do nosso Estado. Será uma alegria ter a Ademi/AL como nossa aliada", disse.
A campanha é constituída de peças para televisão, rádio, banners, cartazes e panfletos. "Faremos atividades em algumas escolas, em bairros mais vulneráveis e em obras espalhadas pela cidade. Nossa intenção é atingir, especialmente, as classes menos favorecidas, onde, infelizmente, a desestruturação das famílias e a falta de educação levam parentes e vizinhos a abusarem de filhos, enteados, amigos. Nosso maior objetivo é minimizar o alto índice de casos envolvendo essas vítimas, que, na maioria das vezes, têm entre 5 e 12 anos", disse a promotora Dalva Tenório.
O crime
São diversas as legislações que tipificam como crime o abuso sexual contra crianças e adolescentes. A prática delitiva encontra respaldo na Constituição Federal, no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos - e na Lei nº 11.829/2008 – que alterou o ECA.
O Código Penal, em artigo 217-A, especifica: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos implica em pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Mas, o tempo do acusado permanecer atrás das grades pode ser bem maior, a depender dos agravantes. Por exemplo, se o ilícito tiver como vítima alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, a sanção sobe para até 20 anos de prisão, mesmo tempo previsto para o caso da pessoa agredida sofrer algum tipo de lesão corporal de natureza grave. Já se a conduta resultar em morte, a pena passa a ser de reclusão entre 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
“Infelizmente os casos relativos a essa prática criminosa só aumentam e por esse motivo é tão importante que nos irmanemos nessa luta. O Ministério Público já está sendo célere no oferecimento de denúncias contra os agressores, a Justiça tem que ser mais rápida na condenação e, o Estado, precisa desenvolver políticas públicas que ocupem os pais e possam proteger as vitimas. Esse é o único caminho para acabarmos com essa barbárie”, declarou Sérgio Jucá.
O exemplo acima foi apenas um dos mais de 100 inquéritos policiais que chegaram à 59ª Promotoria de Justiça da capital somente entre os meses de abril e agosto deste ano. “Os casos são assustadores e nos levam a refletir sobre a capacidade do ser humano em fazer o mal. Só uma mente má ou doentia é capaz de tamanhas barbaridades. E, foi justamente por causa dessa grande quantidade de casos que vitimizam crianças e adolescentes que o Ministério Público Estadual de Alagoas resolveu criar uma campanha de combate ao abuso sexual infantojuventil. É preciso que todos nós fiquemos atentos ao comportamento dessas vítimas e denunciemos os agressores”, declarou a promotora de Justiça Dalva Tenório, coordenadora da campanha.
O projeto ganhou um nome: “Com criança não se brinca”. “O nome escolhido para a campanha tem tudo a ver com a mensagem que queremos transmitir. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro em seu artigo 3°, ao dizer que criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que lhes devem ser assegurados, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, com o objetivo de proporcionar a eles os desenvolvimentos físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Então, essas pessoas não podem estar, de forma alguma, desprotegidas, especialmente, em seu próprio lar.
A residência tem que ser um ambiente de amor e de paz. Lá, elas têm que ter confiança naqueles que tem, por obrigação, o dever de protegê-las. Entretanto, infelizmente, a maioria dos agressores encontra-se na família, são pais, padrastos e avôs. Amigos da família e até vizinhos também cometem o mesmo crime. E como os casos estão sendo crescentes, precisávamos chamar a atenção da sociedade para o tema”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
O comportamento da vítima
Dalva Tenório, que, todas as semanas, tem apresentado denúncias contra criminosos que cometem esse tipo de ilícito penal, chama a atenção para a importância de se observar o comportamento das crianças e adolescentes que são abusados sexualmente, mas não costumam revelar as agressões sofridas. “Eles podem passar a ter interesse excessivo ou evitar qualquer assunto de natureza sexual; apresentam problemas com o sono e podem ter pesadelos; entram em depressão ou se isolam em relação a amigos e à família; recusam-se a ir à escola, tornam-se rebeldes ou delinquentes; agem com agressividade fora do normal; apresentam comportamento suicida; demonstram terror e medo com relação a aproximação de algumas pessoas ou lugares; dizem respostas ilógicas quando perguntados sobre feridas encontradas em seus órgãos genitais e apresentam mudanças súbitas de conduta”, detalhou a promotora.
“Por isso é tão importante que pais, parentes, vizinhos, amigos, professores, profissionais da área de saúde, conselheiros tutelares e autoridades policiais prestem atenção ao comportamento das crianças e adolescentes com quem eles convivem ou recebem para algum tipo de atendimento. Na escola, por exemplo, se um aluno apresenta alguma dessas condutas, é essencial que o professor intervenha e adote as medidas necessárias, acionando os responsáveis, o Conselho Tutelar mais próximo ou, até mesmo, a polícia. Medida semelhante deverá ser adotada por enfermeiros ou médicos que tratem pacientes infantis com ferimentos nas genitálias. E é fundamental que destaquemos que, hoje em dia, não há diferença entre gêneros para a prática do crime. Meninos e meninas são abusados de igual maneira”, alertou ela.
E a promotora também lembrou que a mesma atenção deve ser destinada à relação das crianças e dos adolescentes com o uso de computadores. “O crime ocorre com muita frequência pela internet. Pais e responsáveis precisam acompanhar o que os filhos fazem através dessas máquinas. Além do que, nenhum tipo de equipamento pode substituir a atenção e o amor que devem ser dados dentro de casa”, lembrou.
A campanha
O combate ao abuso sexual infantojuvenil é o principal objetivo da campanha que está sendo lançada, neste sábado (19), pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, em parceria com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL), durante a 11ª edição do Projeto Trabalhador no Teatro que tem como lema - As mãos que constroem agora vão aplaudir. O evento, realizado pela Ademi/AL, reunirá mais de mil trabalhadores da construção civil, um dos públicos-alvo da campanha, no Teatro Gustavo Leite e terá a presença da promotora de Justiça Dalva Tenório, que idealizou a campanha “Com Criança Não se Brinca”.
No início de outubro, o projeto ganhou a importante parceria da Associação, que, assim que recebeu o convite para aderir à causa, manifestou apoio imediato. Foi a Ademi/AL que arcou com os custos para a produção das peças publicitárias. O convênio para formalizar a aliança entre o órgão ministerial e a entidade será assinado, oficialmente, no próximo dia 18, durante a solenidade do Prêmio Master Imobiliário, também no Centro de Convenções de Maceió. A campanha está sendo veiculada neste mês de outubro, não, por acaso, o mês das crianças.
Para o presidente da entidade, Guilherme Mélro, a Ademi/AL decidiu pela participação direta na campanha porque a causa é nobre. "A responsabilidade social é um dos maiores focos da nossa associação. Já fizemos diversas ações em nossos canteiros de obras, assim como também tivemos a oportunidade de ajudar a algumas instituições que trabalham com adolescentes especiais e em situação de risco. Então, não teria como não nos envolvermos com uma atividade que vai tentar dar mais proteção à infância e à adolescência. Também estamos felizes em participar desse projeto", afirmou ele.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também comemorou a parceria. "Estamos estabelecendo uma união relevante, sem dúvida alguma. Precisamos unir forças para proteger as crianças e os adolescentes do nosso Estado. Será uma alegria ter a Ademi/AL como nossa aliada", disse.
A campanha é constituída de peças para televisão, rádio, banners, cartazes e panfletos. "Faremos atividades em algumas escolas, em bairros mais vulneráveis e em obras espalhadas pela cidade. Nossa intenção é atingir, especialmente, as classes menos favorecidas, onde, infelizmente, a desestruturação das famílias e a falta de educação levam parentes e vizinhos a abusarem de filhos, enteados, amigos. Nosso maior objetivo é minimizar o alto índice de casos envolvendo essas vítimas, que, na maioria das vezes, têm entre 5 e 12 anos", disse a promotora Dalva Tenório.
O crime
São diversas as legislações que tipificam como crime o abuso sexual contra crianças e adolescentes. A prática delitiva encontra respaldo na Constituição Federal, no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos - e na Lei nº 11.829/2008 – que alterou o ECA.
O Código Penal, em artigo 217-A, especifica: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos implica em pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Mas, o tempo do acusado permanecer atrás das grades pode ser bem maior, a depender dos agravantes. Por exemplo, se o ilícito tiver como vítima alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, a sanção sobe para até 20 anos de prisão, mesmo tempo previsto para o caso da pessoa agredida sofrer algum tipo de lesão corporal de natureza grave. Já se a conduta resultar em morte, a pena passa a ser de reclusão entre 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
“Infelizmente os casos relativos a essa prática criminosa só aumentam e por esse motivo é tão importante que nos irmanemos nessa luta. O Ministério Público já está sendo célere no oferecimento de denúncias contra os agressores, a Justiça tem que ser mais rápida na condenação e, o Estado, precisa desenvolver políticas públicas que ocupem os pais e possam proteger as vitimas. Esse é o único caminho para acabarmos com essa barbárie”, declarou Sérgio Jucá.
Últimas Notícias

Cidades
Operador de áudio da TV Pajuçara morre aos 52 anos

Cidades
Suspeito de envolvimento no assassinato de sargento reformado dá entrada no HGE com perfuração em perna

Brasil / Mundo
Legalização dos cassinos pode gerar até R$ 100 bilhões em investimentos

Política em Pauta
MPF e instituições federais acompanham reestruturação do Hospital Veredas em Maceió

Política em Pauta
Alfredo Gaspar é pelo 3º ano consecutivo o melhor parlamentar de Alagoas, segundo Ranking dos Políticos
Vídeos mais vistos

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
3º Festival do Camarão em Arapiraca

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

TV JÁ É