Prefeitura derruba ação liminar para cargo de bioquímico

aos candidatos para o cargo de “Bioquímico”, a suspensão da decisão liminar emitida pela 12ª Vara Judiciária Federal – Subseção de Arapiraca.
O ato judicial determinava a alteração no edital do concurso público para o cargo de bioquímico, para a admissão de candidatos com habilitação em Ciências Biomédicas. Desta feita, ocorre que a Lei Municipal 2.203/01 estabelece claramente as atribuições do cargo com expressa diferenciação e exigência de diversas formações.
Embasada na Lei, a Procuradoria recorreu a atribuição do cargo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade do Recife, em Pernambuco.
Após decisão do desembargador José Lázaro Alfredo Guimarães, ficou determinado apenas o que está em vigor na Lei Municipal de Arapiraca 2.203/01, retornando ao (edital) original do concurso, publicado no dia 29 de agosto de 2013.
O subprocurador Geral do Município, Hector Martins, informou que o cargo estará disponível para os profissionais bioquímicos e/ou farmacêuticos com especialização voltada para a área bioquímica.
Confira a Lei Municipal 2.203/01 (AQUI)
O ato judicial determinava a alteração no edital do concurso público para o cargo de bioquímico, para a admissão de candidatos com habilitação em Ciências Biomédicas. Desta feita, ocorre que a Lei Municipal 2.203/01 estabelece claramente as atribuições do cargo com expressa diferenciação e exigência de diversas formações.
Embasada na Lei, a Procuradoria recorreu a atribuição do cargo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade do Recife, em Pernambuco.
Após decisão do desembargador José Lázaro Alfredo Guimarães, ficou determinado apenas o que está em vigor na Lei Municipal de Arapiraca 2.203/01, retornando ao (edital) original do concurso, publicado no dia 29 de agosto de 2013.
O subprocurador Geral do Município, Hector Martins, informou que o cargo estará disponível para os profissionais bioquímicos e/ou farmacêuticos com especialização voltada para a área bioquímica.
Confira a Lei Municipal 2.203/01 (AQUI)
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