PEC proíbe pagamento de aposentadoria a ex-prefeitos e ex-governadores
A Constituição pode passar a proibir expressamente o pagamento de pensão ou qualquer outro benefício previdenciário a ex-prefeitos e ex-governadores exclusivamente em função do exercício do mandato eletivo. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 269/13 para prever essa vedação.
De acordo com o deputado, a concessão de pensão, benefício previdenciário e subsídio mensal a ex-governadores e ex-prefeitos tem se tornado comum em diferentes estados, embora não encontre nenhum respaldo legal.
Legislação
Segundo ressalta, com a entrada em vigor da Emenda 20/98, detentores de mandato eletivo e servidores comissionados passaram a integrar o regime geral da previdência. E Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários desse regime.
Além disso, argumenta Sampaio, o pagamento de ex-detentores de mandato também não pode ser considerado subsídio, uma vez que este é modalidade de remuneração que somente se justifica a quem é agente público. Tampouco faz sentido falar em pensão, benefício que se concede a dependente de segurado, em razão de sua morte.
Para o parlamentar, não há suporte jurídico em nenhum título ou fundamento constitucional conhecido. “É pagamento injurídico, antirrepublicano e moralmente condenável”, sustenta.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, segue para uma comissão especial criada unicamente para analisá-la.
De acordo com o deputado, a concessão de pensão, benefício previdenciário e subsídio mensal a ex-governadores e ex-prefeitos tem se tornado comum em diferentes estados, embora não encontre nenhum respaldo legal.
Legislação
Segundo ressalta, com a entrada em vigor da Emenda 20/98, detentores de mandato eletivo e servidores comissionados passaram a integrar o regime geral da previdência. E Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários desse regime.
Além disso, argumenta Sampaio, o pagamento de ex-detentores de mandato também não pode ser considerado subsídio, uma vez que este é modalidade de remuneração que somente se justifica a quem é agente público. Tampouco faz sentido falar em pensão, benefício que se concede a dependente de segurado, em razão de sua morte.
Para o parlamentar, não há suporte jurídico em nenhum título ou fundamento constitucional conhecido. “É pagamento injurídico, antirrepublicano e moralmente condenável”, sustenta.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, segue para uma comissão especial criada unicamente para analisá-la.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
CPMI do INSS ouve Onyx Lorenzoni nesta quinta-feira
Arapiraca
Discussão entre vizinhos termina em agressão e ameaça no bairro Planalto, em Arapiraca
Meio ambiente
Ventos de até 70 km/h podem atingir Alagoas nos próximos dias, alerta Defesa Civil
Política
Comissão debate regulamentação das cooperativas de seguros Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brasil / Mundo
Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil, por unanimidade
Vídeos mais vistos
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Superintendente da SMTT fala sobre mudanças no trânsito de Arapiraca
TV JÁ É
Luciano Barbosa entrega nova praça e Arapiraquinha no Jardim Esperança
TV JÁ É

