Ausência de previsão legal impede Detran-AL de fiscalizar cinquentinhas

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a liminar que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) de licenciar ou registrar veículos ciclomotores, as chamadas cinquentinhas.
A liminar concedida pela 17ª Vara Cível da Capital determina que o estado não promova a autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro, até o julgamento final do processo. No recurso, o Estado de Alagoas alega ter direito a fiscalizar os ciclomotores, tendo em vista a existência de vários convênios realizados entre o ente estatal e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.
Não foi encontrado pelo desembargador fundamentos do direito alegado pelo recorrente. Pedro Augusto Mendonça ressaltou que os convênios firmados não devem se sobrepor ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. “Pelos próprios argumentos do agravante, há uma evidente lacuna legal, ante a inexistência de legislação municipal, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro. É de ampla notoriedade que a administração está pautada pelo princípio da legalidade, na qual o administrador só pode realizar aquilo que a lei expressamente autoriza.” esclareceu.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora.
A liminar concedida pela 17ª Vara Cível da Capital determina que o estado não promova a autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro, até o julgamento final do processo. No recurso, o Estado de Alagoas alega ter direito a fiscalizar os ciclomotores, tendo em vista a existência de vários convênios realizados entre o ente estatal e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.
Não foi encontrado pelo desembargador fundamentos do direito alegado pelo recorrente. Pedro Augusto Mendonça ressaltou que os convênios firmados não devem se sobrepor ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. “Pelos próprios argumentos do agravante, há uma evidente lacuna legal, ante a inexistência de legislação municipal, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro. É de ampla notoriedade que a administração está pautada pelo princípio da legalidade, na qual o administrador só pode realizar aquilo que a lei expressamente autoriza.” esclareceu.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora.
Últimas Notícias

Cidades
Tribunal de Justiça de Alagoas alerta sobre riscos de acidentes de trabalho

Saúde
Unidades Trapiche e Via Expressa do Hemoal Maceió vão passar por dedetização e funcionam neste sábado até às 12h

Arapiraca
Morre o empresário arapiraquense Djalma Carneiro, dono da Lua Auto Peças

Polícia
Homem é morto a tiros dentro de barbearia em Maceió

Meio ambiente
Haras alagoano registra morte de 69 cavalos por consumo de ração contaminada; entre eles, um avaliado em R$ 12 milhões
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Prefeito de Junqueiro em Arapiraca

TV JÁ É
Ronaldo Lessa visita obras do Hospital Metropolitano em Arapiraca

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É