TST julga dissídio coletivo da ECT na próxima terça-feira

O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima terça-feira (8) sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), para julgar o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão está marcada para as 14h30, na sala de sessões do 6º andar do Bloco B do edifício-sede do TST.
O processo tem como relator do ministro Fernando Eizo Ono, que concedeu liminar (em 23 de setembro) para determinar a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da ECT durante o período de greve. A decisão, que atendeu em parte pedido formulado pela ECT, foi questionada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), por meio de agravo que será julgado na mesma sessão da SDC.
O dissídio foi instaurado pela ECT após a deflagração da greve nos Correios, em 11 de setembro. O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para o impasse. Diante da impossibilidade de acordo, foi designado o relator para julgar a abusividade da greve e as cláusulas sociais e econômicas da categoria.
(Carmem Feijó)
Processo: DC-6942-72.2013.5.00.0000
O processo tem como relator do ministro Fernando Eizo Ono, que concedeu liminar (em 23 de setembro) para determinar a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da ECT durante o período de greve. A decisão, que atendeu em parte pedido formulado pela ECT, foi questionada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), por meio de agravo que será julgado na mesma sessão da SDC.
O dissídio foi instaurado pela ECT após a deflagração da greve nos Correios, em 11 de setembro. O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para o impasse. Diante da impossibilidade de acordo, foi designado o relator para julgar a abusividade da greve e as cláusulas sociais e econômicas da categoria.
(Carmem Feijó)
Processo: DC-6942-72.2013.5.00.0000
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