Ressarcimento de ação coletiva será prioritário, diz juíza do caso Telexfree
Responsável pelo julgamento do caso Telexfree, a juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Borges, negou mais de 30 pedidos de ressarcimento realizados por investidores da Telexfree. A decisão foi publicada na última sexta-feira (27), no Diário da Justiça do Acre.
De acordo com a magistrada, a decisão foi tomada para evitar inviabilizar a ação coletiva que está sendo movida pelo Ministério Público (MP-AC).
"Recebi vários pedidos de juízes de outras comarcas pedindo que eu disponibilizasse valores para indenização dos divulgadores e eles pediram que eu transferisse os valores ou deixasse reservado. Eu decidi que primeiro vamos aguardar a decisão da ação coletiva e se houver necessidade de execução, esses recursos serão priorizados e, se houver remanescente, disponibilizo para esses juízes", explica.
Ação coletiva x ação individual
A juíza ressalta que embora todos os investidores possam entrar com ações individuais pedindo o ressarcimento, a ação coletiva que está sendo movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) já contempla à todos.
"Nos termos da lei, mesmo com a ação coletiva, cada um pode ajuizar ação individual, mas nesse caso, quem ajuíza ação individual não aproveita o resultado da ação coletiva, se for favorável", diz.
Segundo ela, às pessoas que já moveram ações individuais podem pedir a suspensão para serem beneficiadas pela ação coletiva.
Ainda não há prazo para o início do julgamento da ação coletiva sobre o caso Telexfree. "A ação está em uma fase bem adiantada, mas ainda não iniciou a fase de produção de provas e o julgamento só acontece depois da produção das provas", explica a magistrada.
Entenda o caso
A Telexfree, nome fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA. está, desde o dia 18 de junho deste ano, proibida de operar em todo o Brasil. A decisão da juíza Thaís Borges proíbe que a empresa faça pagamentos e a adesão de novos investidores.
A Telexfree, apresentada como empresa de marketing multinível, é investigada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) por suspeita de ser uma pirâmide financeira.
De acordo com a magistrada, a decisão foi tomada para evitar inviabilizar a ação coletiva que está sendo movida pelo Ministério Público (MP-AC).
"Recebi vários pedidos de juízes de outras comarcas pedindo que eu disponibilizasse valores para indenização dos divulgadores e eles pediram que eu transferisse os valores ou deixasse reservado. Eu decidi que primeiro vamos aguardar a decisão da ação coletiva e se houver necessidade de execução, esses recursos serão priorizados e, se houver remanescente, disponibilizo para esses juízes", explica.
Ação coletiva x ação individual
A juíza ressalta que embora todos os investidores possam entrar com ações individuais pedindo o ressarcimento, a ação coletiva que está sendo movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) já contempla à todos.
"Nos termos da lei, mesmo com a ação coletiva, cada um pode ajuizar ação individual, mas nesse caso, quem ajuíza ação individual não aproveita o resultado da ação coletiva, se for favorável", diz.
Segundo ela, às pessoas que já moveram ações individuais podem pedir a suspensão para serem beneficiadas pela ação coletiva.
Ainda não há prazo para o início do julgamento da ação coletiva sobre o caso Telexfree. "A ação está em uma fase bem adiantada, mas ainda não iniciou a fase de produção de provas e o julgamento só acontece depois da produção das provas", explica a magistrada.
Entenda o caso
A Telexfree, nome fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA. está, desde o dia 18 de junho deste ano, proibida de operar em todo o Brasil. A decisão da juíza Thaís Borges proíbe que a empresa faça pagamentos e a adesão de novos investidores.
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