Mandado de segurança contra suspensão da Telexfree é negado
A desembargadora Denise Bonfim indeferiu, na última sexta-feira (13), um mandado de segurança contra a decisão da 2ª vara Cível da Comarca de Rio Branco, responsável pela suspensão das atividades da Telexfree. A negativa da magistrada ressaltou que a situação da empresa estava sob apreciação judicial e autorizar a volta das atividades seria se contrapor ao Judiciário que analisa a questão da regularidade da Telexfree.
A magistrada também indicou a inexistência de demonstração de direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com o mandado de segurança com o objetivo de proteger o direito violado ilegalmente ou com abuso de poder.
O mandando de segurança foi solicitado por 52 pessoas que alegavam ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree e que a decisão de suspender as atividades da empresa ultrapassava os limites da legalidade, alegando que o direito individual dos divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos relacionados a ela.
Ao ingressar com o mandado, eles também afirmaram que correm o risco de perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento de seus contratos com prazo determinado. Ressaltaram também que o caso não abrange somente direitos coletivos, mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou que a empresa está sendo investigada por suposta prática de pirâmide financeira, logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa.
A magistrada disse ainda que é um caso de interesse coletivo, pois, conforme o crescimento da rede, aumenta-se as perspectiva de prejuízo financeiro de um número incontável de pessoas e que a intervenção judicial é uma forma de resguardar a população. A desembargadora lembrou que o Ministério Público do Acre ajuizou Ação Civil Pública que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores.
A magistrada também indicou a inexistência de demonstração de direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com o mandado de segurança com o objetivo de proteger o direito violado ilegalmente ou com abuso de poder.
O mandando de segurança foi solicitado por 52 pessoas que alegavam ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree e que a decisão de suspender as atividades da empresa ultrapassava os limites da legalidade, alegando que o direito individual dos divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos relacionados a ela.
Ao ingressar com o mandado, eles também afirmaram que correm o risco de perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento de seus contratos com prazo determinado. Ressaltaram também que o caso não abrange somente direitos coletivos, mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou que a empresa está sendo investigada por suposta prática de pirâmide financeira, logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa.
A magistrada disse ainda que é um caso de interesse coletivo, pois, conforme o crescimento da rede, aumenta-se as perspectiva de prejuízo financeiro de um número incontável de pessoas e que a intervenção judicial é uma forma de resguardar a população. A desembargadora lembrou que o Ministério Público do Acre ajuizou Ação Civil Pública que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores.
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