TJ suspende decisão que determina a recuperação da rodovia AL 115
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, deferiu o pedido do Estado de Alagoas para suspensão da decisão de 1º grau, que determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas recuperasse a rodovia AL 115 que liga os municípios de Palmeira dos Índios e Arapiraca, e a adequasse às normas de trânsito vigente.
Pela decisão, o presidente do Judiciário alagoano considerou que, quando há carência ou ineficiência de serviços públicos prestado pelo Estado, o magistrado deve considerar a existência de normas constitucionais e legais sobre orçamento, gestão e finanças públicas que disciplinam o planejamento e gestão pública.
“É de se observar que a efetivação da obrigação do Estado de zelar pela manutenção e conservação de vias públicas só se torna viável mediante a elaboração de políticas públicas que repartam os recursos de forma mais eficiente possível, o que demanda todo um planejamento a ser elaborado pelo ente público”, destaca.
Pela decisão, o presidente do Judiciário alagoano considerou que, quando há carência ou ineficiência de serviços públicos prestado pelo Estado, o magistrado deve considerar a existência de normas constitucionais e legais sobre orçamento, gestão e finanças públicas que disciplinam o planejamento e gestão pública.
“É de se observar que a efetivação da obrigação do Estado de zelar pela manutenção e conservação de vias públicas só se torna viável mediante a elaboração de políticas públicas que repartam os recursos de forma mais eficiente possível, o que demanda todo um planejamento a ser elaborado pelo ente público”, destaca.
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