TJ determina recuperação da AL 115, entre Palmeira e Arapiraca
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER-AL) dê início à recuperação do asfalto da rodovia AL 115, que liga os municípios de Palmeira dos Índios e Arapiraca, no Agreste. O departamento deve, ainda, regularizar as sinalizações de trânsito em todo o trecho.
Para a decisão, que mantém deliberação anterior do 1º grau, o desembargador considerou a possibilidade de lesão à ordem pública, já que a rodovia está em total desacordo com as regras de trânsito exigidas pela legislação vigente. “Acaso continue com os buracos que contém e sem qualquer sinalização, os administrados que se utilizem da via podem sofrer acidentes, que podem resultar em mortes”, explica.
A defesa do Departamento de Estradas alegou que o magistrado de 1º grau teria cometido erro ao afirmar que, embora os buracos da rodovia tenham sido tapados, o DER não observou os padrões mínimos de segurança, pois ele havia desconsiderado os documentos apresentados pela defesa e também as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a realização de qualquer obra sem a respectiva vinculação de orçamento.
Em análise às alegações, o desembargador Eduardo José de Andrade explica que, quanto à desconsideração de documentos, o magistrado do 1º grau fez a devida retratação, inclusive com decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 13 de julho deste ano. Quanto a não atentar às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca que, neste momento, manter a rodovia irregular é mais prejudicial à população do que a não vinculação de orçamento.
Para a decisão, que mantém deliberação anterior do 1º grau, o desembargador considerou a possibilidade de lesão à ordem pública, já que a rodovia está em total desacordo com as regras de trânsito exigidas pela legislação vigente. “Acaso continue com os buracos que contém e sem qualquer sinalização, os administrados que se utilizem da via podem sofrer acidentes, que podem resultar em mortes”, explica.
A defesa do Departamento de Estradas alegou que o magistrado de 1º grau teria cometido erro ao afirmar que, embora os buracos da rodovia tenham sido tapados, o DER não observou os padrões mínimos de segurança, pois ele havia desconsiderado os documentos apresentados pela defesa e também as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a realização de qualquer obra sem a respectiva vinculação de orçamento.
Em análise às alegações, o desembargador Eduardo José de Andrade explica que, quanto à desconsideração de documentos, o magistrado do 1º grau fez a devida retratação, inclusive com decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 13 de julho deste ano. Quanto a não atentar às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca que, neste momento, manter a rodovia irregular é mais prejudicial à população do que a não vinculação de orçamento.
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