Edital de Ação Civil Pública contra a Telexfree é aberto no Acre

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco publicou o edital sobre a Ação Civil Pública (ACP) que está tramitando contra a empresa Telexfree e seus sócios. O documento foi publicado na última segunda-feira (2) no Diário da Justiça.
Segundo a juíza Thaís Khalil, o edital tem a finalidade de informar os consumidores para que possam se habilitar. "Em ação civil pública quando o juiz recebe a ação tem que fazer publicar esse edital para que as pessoas tenham conhecimento que está tramitando a ação e onde está tramitando", explica.
A ACP foi proposta pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) em julho de 2013. A Telexfree é investigada por suposto esquema de pirâmide financeira.
A juíza conta que o edital é uma formalidade para que nenhuma das partes possa alegar desconhecimento. "Todos os réus já apresentaram defesa e ela atualmente está com vista ao Ministério Público. Em seguida, vou avaliar se é o caso de produzir provas, se for, vamos produzí-las, se não for, já posso sentenciar o processo", conclui.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o edital tem validade de 20 dias, a partir da data de publicação, e os interessados em participar devem comparecer à 2ª Vara Cível, localizada na Rua Benjamin Constant, nº 1165 no centro de Rio Branco ou entrar em contato através do e-mail [email protected] ou do telefone (68) 3211-5471.
Entenda o caso
No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.
No dia 28 de agosto o Superior Tribunal de Justiçax (STJ) julgou e extinguiu a ação cautelar que a empresa Ympactus Comercial LTDA havia protocolado. A decisão foi emitida pela ministra Maria Isabel Gallotti e divulgada no site do tribunal superior.
Segundo a juíza Thaís Khalil, o edital tem a finalidade de informar os consumidores para que possam se habilitar. "Em ação civil pública quando o juiz recebe a ação tem que fazer publicar esse edital para que as pessoas tenham conhecimento que está tramitando a ação e onde está tramitando", explica.
A ACP foi proposta pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) em julho de 2013. A Telexfree é investigada por suposto esquema de pirâmide financeira.
A juíza conta que o edital é uma formalidade para que nenhuma das partes possa alegar desconhecimento. "Todos os réus já apresentaram defesa e ela atualmente está com vista ao Ministério Público. Em seguida, vou avaliar se é o caso de produzir provas, se for, vamos produzí-las, se não for, já posso sentenciar o processo", conclui.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o edital tem validade de 20 dias, a partir da data de publicação, e os interessados em participar devem comparecer à 2ª Vara Cível, localizada na Rua Benjamin Constant, nº 1165 no centro de Rio Branco ou entrar em contato através do e-mail [email protected] ou do telefone (68) 3211-5471.
Entenda o caso
No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.
No dia 28 de agosto o Superior Tribunal de Justiçax (STJ) julgou e extinguiu a ação cautelar que a empresa Ympactus Comercial LTDA havia protocolado. A decisão foi emitida pela ministra Maria Isabel Gallotti e divulgada no site do tribunal superior.
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