TJ determina convocação de aprovado em concurso estadual para Arapiraca
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a convocação de Ysllan Freire da Silva no concurso para o cargo de monitor em Educação Física no município de Arapiraca. O classificado foi convocado para posse, mas não havia concluído o curso superior exigido para o cargo, em razão da greve na Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Para o desembargador Washington Luiz, relator do processo, a manutenção da decisão do 1º grau é justificada, já que a conclusão do curso de Licenciatura em Educação Física de Ysllan não aconteceu por motivo alheio a sua vontade. Ainda de acordo com o relator, a aprovação no concurso estadual e o histórico escolar do candidato demonstram que ele está apto a exercer o cargo.
“Considero que a qualificação apresentada pelo agravado e sua própria aprovação no certame demonstra que este se encontra mais do que apto para exercer o cargo em referência, mormente por se tratar de cargo de monitoria, como bem explanou o magistrado a quo em sua decisão combatida”, afirmou o desembargador.
Para a conclusão do curso na Ufal, o aprovado ainda necessita cumprir mais 80 horas de carga horária fixa, 100 horas de estágio, 200 horas de flexível e apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Segundo a análise da documentação realizada pelo relator, isto pode ser concluído em um único semestre, representando apenas 3% para a conclusão da graduação.
“Verifico que neste momento processual não restou devidamente comprovada a verossimilhança das alegações do agravante, visto que, a meu sentir, laborou com acerto o magistrado de piso ao conceder o pedido liminar da agravada, razão pela qual tenho por prudente analisar novamente as suas razões após a juntada das contrarrazões”, concluiu.
Para o desembargador Washington Luiz, relator do processo, a manutenção da decisão do 1º grau é justificada, já que a conclusão do curso de Licenciatura em Educação Física de Ysllan não aconteceu por motivo alheio a sua vontade. Ainda de acordo com o relator, a aprovação no concurso estadual e o histórico escolar do candidato demonstram que ele está apto a exercer o cargo.
“Considero que a qualificação apresentada pelo agravado e sua própria aprovação no certame demonstra que este se encontra mais do que apto para exercer o cargo em referência, mormente por se tratar de cargo de monitoria, como bem explanou o magistrado a quo em sua decisão combatida”, afirmou o desembargador.
Para a conclusão do curso na Ufal, o aprovado ainda necessita cumprir mais 80 horas de carga horária fixa, 100 horas de estágio, 200 horas de flexível e apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Segundo a análise da documentação realizada pelo relator, isto pode ser concluído em um único semestre, representando apenas 3% para a conclusão da graduação.
“Verifico que neste momento processual não restou devidamente comprovada a verossimilhança das alegações do agravante, visto que, a meu sentir, laborou com acerto o magistrado de piso ao conceder o pedido liminar da agravada, razão pela qual tenho por prudente analisar novamente as suas razões após a juntada das contrarrazões”, concluiu.
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