TJ nega pedido para suspender apreensão de taxis em Arapiraca
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL) para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Arapiraca suspendesse a apreensão de taxis por transporte irregular de passageiros e que liberasse os veículos já apreendidos, por ausência de provas.
Segundo os autos, o Sintaxi/AL alega que as apreensões trazem prejuízo aos taxistas, podendo gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação, além da inexistência de respaldo legal para apreensão dos veículos.
A relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho, argumenta: “Para tanto, não junta ao autos qualquer documento que venha a demonstrar que houve apreensões, e mais, pleiteia que esta Corte, sem prova documental que ao menos indique a alegada violação, determine que se deixe de apreender veículos cadastrados como taxis que fizeram transporte irregular de passageiros. Frise-se que consta, apenas, um Auto de Infração de Trânsito, ilegível, e uma cobrança bancária indicando se tratar de ‘taxa de clandestino’, cujo cedente é a SMTT”.
“Para a concessão da medida deve-se demonstrar, além do perigo da demora e da fumaça do bom direito, prova inequívoca, ou seja, prova documental de forte potencial de convencimento, o que, no caso, não resta demonstrado, ao menos em primeira análise. Portanto, ausentes os requisitos que autorizam a concessão do pleito, indefiro o efeito suspensivo”, justificou a desembargadora.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (26).
Segundo os autos, o Sintaxi/AL alega que as apreensões trazem prejuízo aos taxistas, podendo gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação, além da inexistência de respaldo legal para apreensão dos veículos.
A relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho, argumenta: “Para tanto, não junta ao autos qualquer documento que venha a demonstrar que houve apreensões, e mais, pleiteia que esta Corte, sem prova documental que ao menos indique a alegada violação, determine que se deixe de apreender veículos cadastrados como taxis que fizeram transporte irregular de passageiros. Frise-se que consta, apenas, um Auto de Infração de Trânsito, ilegível, e uma cobrança bancária indicando se tratar de ‘taxa de clandestino’, cujo cedente é a SMTT”.
“Para a concessão da medida deve-se demonstrar, além do perigo da demora e da fumaça do bom direito, prova inequívoca, ou seja, prova documental de forte potencial de convencimento, o que, no caso, não resta demonstrado, ao menos em primeira análise. Portanto, ausentes os requisitos que autorizam a concessão do pleito, indefiro o efeito suspensivo”, justificou a desembargadora.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (26).
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Justiça da Itália anula decisão sobre extradição de Zambelli
Política
Detran/AL barra licenciamento de transporte escolar com mais de 15 anos
Polícia
Polícia Militar frustra extorsão e prende dupla que se passava por agentes de segurança no Agreste alagoano
Polícia
Foragido da Justiça por tráfico é preso em São Miguel dos Milagres
Polícia
Operação policial prende suspeitos de participação na morte de grávida assassinada dentro de casa no interior de Alagoas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Instalação de painéis solares na Prefeitura de Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Dia das Mães no Complexo Tarcizo Freire
TV JÁ É

