Condutor de 'cinquentinha' inabilitado será levado à delegacia e terá seu veículo apreendido

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (28) a resolução do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL) Nº 19/2013, a qual prevê os procedimentos acerca da fiscalização e abordagem de veículos ciclomotores (as famosas “cinquentinhas”) por agentes da autoridade de trânsito.
A resolução determina que os agentes da autoridade de trânsito, ao abordarem veículo ciclomotor conduzido por pessoa não habilitada (sem possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou sem possuir CNH na categoria “A”), deverão apreender o veículo e apresentar o responsável à Delegacia de Polícia, onde deverá ser confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo também será apreendido quando o condutor ou o passageiro estiver sem o capacete.
O ciclomotor só será liberado após a apresentação de documento comprobatório de propriedade. Após a liberação, este deverá ser conduzido por pessoa com capacete de segurança e devidamente habilitada, ou seja, que possua CNH na categoria “A” ou que possua Autorização para Conduzir Ciclomotores.
No caso de o condutor de ciclomotor conduzir o veículo expondo a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o agente de trânsito deverá apresentar o condutor do ciclomotor à Delegacia de Polícia, onde também deverá ser confeccionado um TCO, para que se apure o cometimento de crime previsto no artigo 132 do Código Penal.
De acordo com a publicação no DOE, esta resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação, quarta-feira (28).
A resolução determina que os agentes da autoridade de trânsito, ao abordarem veículo ciclomotor conduzido por pessoa não habilitada (sem possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou sem possuir CNH na categoria “A”), deverão apreender o veículo e apresentar o responsável à Delegacia de Polícia, onde deverá ser confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo também será apreendido quando o condutor ou o passageiro estiver sem o capacete.
O ciclomotor só será liberado após a apresentação de documento comprobatório de propriedade. Após a liberação, este deverá ser conduzido por pessoa com capacete de segurança e devidamente habilitada, ou seja, que possua CNH na categoria “A” ou que possua Autorização para Conduzir Ciclomotores.
No caso de o condutor de ciclomotor conduzir o veículo expondo a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o agente de trânsito deverá apresentar o condutor do ciclomotor à Delegacia de Polícia, onde também deverá ser confeccionado um TCO, para que se apure o cometimento de crime previsto no artigo 132 do Código Penal.
De acordo com a publicação no DOE, esta resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação, quarta-feira (28).
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