Aposentados e pensionistas recebem primeira parcela do décimo terceiro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar hoje (26) a primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas.
A expectativa é de que até o dia 6 de setembro, 26,5 milhões de pessoas recebam o benefício.
O pagamento, autorizado por uma portaria no início de agosto, deve injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 12 bilhões.
No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência – cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família.
A expectativa é de que até o dia 6 de setembro, 26,5 milhões de pessoas recebam o benefício.
O pagamento, autorizado por uma portaria no início de agosto, deve injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 12 bilhões.
No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência – cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família.
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