Veja como tirar o Seguro DPVAT
Você pode até não saber o que é e qual é a sua utilidade, mas com certeza já resmungou por ter de pagar por algo que, aparentemente, não lhe traria nenhum benefício. Engana-se quem pensa dessa forma. O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que os proprietários de veículos automotores de todo o país pagam para o caso de um dia precisarem de ressarcimento ou de indenização por ter sido vítima de um acidente de trânsito, sejam pedestres, condutores ou passageiros.
O seguro dá direito ao reembolso de gastos com medicamentos e indenizações de até R$ 13.500,00 em casos de morte e invalidez permanente. Então, se você sofreu um acidente ou conhece alguém que está precisando de amparo, recorra ao DPVAT. É um direito do cidadão. Saiba o que o seguro cobre e o que é preciso fazer para receber.
1. Não deixe de pagar o seguro. O acidentado ou seus familiares e herdeiros só terão direito à indenização se o DPVAT do ano vigente estiver quitado.
2. Faça você mesmo. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada no pedido de indenização ou reembolso. É possível fazer todo o processo sem o envolvimento de um intermediário. Eles cobram pelo serviço que é gratuito e você pode até ser vítima de um golpe. Faça tudo por conta própria e diretamente na seguradora. Não é necessário entrar com uma ação na justiça.
3. Natureza dos acidentes. Nos casos de morte, os familiares ou herdeiros legais receberão o valor de R$ 13.500,00. Já por invalidez permanente, o valor da indenização dependerá da gravidade da lesão, mas pode ser de até R$ 13.500,00. O reembolso de despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700,00 podendo variar de acordo com o total das despesas comprovadas. A indenização por invalidez e o ressarcimento das despesas médico-hospitalares, são pagos exclusivamente ao acidentado.
3. O DPVTA não cobre: danos materiais causados por colisões, roubo ou furto de veículo. Também não cobre os acidentes ocorridos fora do território nacional e com veículos estrangeiros em circulação no Brasil.
4. Fique atento aos prazos. Você tem 3 anos, a contar da data do acidente, para fazer o pedido de indenização. Depois de protocolada a solicitação, a seguradora fará o pagamento direto na conta do requerente em até 30 dias.
5. Consulte a seguradora Líder para obter mais informações. No site da seguradora você encontra a lista com os documentos que devem ser apresentados e a relação dos endereços dos postos de atendimento em todo o Brasil além das agências dos Correios. Acesse: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/
O seguro dá direito ao reembolso de gastos com medicamentos e indenizações de até R$ 13.500,00 em casos de morte e invalidez permanente. Então, se você sofreu um acidente ou conhece alguém que está precisando de amparo, recorra ao DPVAT. É um direito do cidadão. Saiba o que o seguro cobre e o que é preciso fazer para receber.
1. Não deixe de pagar o seguro. O acidentado ou seus familiares e herdeiros só terão direito à indenização se o DPVAT do ano vigente estiver quitado.
2. Faça você mesmo. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada no pedido de indenização ou reembolso. É possível fazer todo o processo sem o envolvimento de um intermediário. Eles cobram pelo serviço que é gratuito e você pode até ser vítima de um golpe. Faça tudo por conta própria e diretamente na seguradora. Não é necessário entrar com uma ação na justiça.
3. Natureza dos acidentes. Nos casos de morte, os familiares ou herdeiros legais receberão o valor de R$ 13.500,00. Já por invalidez permanente, o valor da indenização dependerá da gravidade da lesão, mas pode ser de até R$ 13.500,00. O reembolso de despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700,00 podendo variar de acordo com o total das despesas comprovadas. A indenização por invalidez e o ressarcimento das despesas médico-hospitalares, são pagos exclusivamente ao acidentado.
3. O DPVTA não cobre: danos materiais causados por colisões, roubo ou furto de veículo. Também não cobre os acidentes ocorridos fora do território nacional e com veículos estrangeiros em circulação no Brasil.
4. Fique atento aos prazos. Você tem 3 anos, a contar da data do acidente, para fazer o pedido de indenização. Depois de protocolada a solicitação, a seguradora fará o pagamento direto na conta do requerente em até 30 dias.
5. Consulte a seguradora Líder para obter mais informações. No site da seguradora você encontra a lista com os documentos que devem ser apresentados e a relação dos endereços dos postos de atendimento em todo o Brasil além das agências dos Correios. Acesse: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/
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