Determinada nomeação de candidatos aprovados para cargo de soldado

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, no dia 08 de agosto, a nomeação imediata dos candidatos aprovados - e que estão na reserva técnica - no concurso público para soldado combatente da Polícia Militar do estado de Alagoas.
Para a relatora, é real a necessidade de aumento do efetivo de policiais militares, para que seja possível atender a demanda da segurança pública. “É público e notório que a segurança pública do estado de Alagoas encontra-se por demais precárias, mostrando-se imprescindível o controle imediato de tal situação. Basta consultar os indicadores de segurança pública de âmbito nacional para verificar o alto índice de violência que assola este estado e amedronta a população”, argumentou.
Além da nomeação, a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), também solicitou o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão do poder público em nomear os integrantes da reserva técnica. “Reconheço, no caso em apreço, inconstitucionalidade da omissão Estado de Alagoas em nomear os integrantes da reserva técnica do concurso público regido pelo edital n. 003/2006/ SEARHP/PM, por ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência do serviço público e da segurança pública”, disse.
“A insuficiência de material humano no quadro da Polícia Militar do Estado impede que a corporação realize adequadamente as atribuições que lhe são impostas pela lei e pelas normas constitucionais, e compromete drasticamente a qualidade de vida da população. Constata-se que o estado necessita de mais policiais no quadro da Polícia Militar para que o serviço de segurança pública seja prestado de forma efetiva e adequada à população alagoana, não tendo o governo outra alternativa senão nomear os policiais que obtiveram êxito no certame e que integram o cadastro de reserva, em observância ao princípio da segurança pública e a materialização do Estado Democrático de Direito”, justificou Elisabeth.
Quanto ao pedido de realização de um novo concurso público, ocorreu, segundo a relatora, “a perda do objeto em questão”, visto que é fato público e notório que houve, recentemente, a realização de concurso público para provimento de vagas para esse mesmo cargo, conforme edital 01/2012, de 26 de junho de 2012.
Da decisão, cabe recurso.
Para a relatora, é real a necessidade de aumento do efetivo de policiais militares, para que seja possível atender a demanda da segurança pública. “É público e notório que a segurança pública do estado de Alagoas encontra-se por demais precárias, mostrando-se imprescindível o controle imediato de tal situação. Basta consultar os indicadores de segurança pública de âmbito nacional para verificar o alto índice de violência que assola este estado e amedronta a população”, argumentou.
Além da nomeação, a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), também solicitou o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão do poder público em nomear os integrantes da reserva técnica. “Reconheço, no caso em apreço, inconstitucionalidade da omissão Estado de Alagoas em nomear os integrantes da reserva técnica do concurso público regido pelo edital n. 003/2006/ SEARHP/PM, por ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência do serviço público e da segurança pública”, disse.
“A insuficiência de material humano no quadro da Polícia Militar do Estado impede que a corporação realize adequadamente as atribuições que lhe são impostas pela lei e pelas normas constitucionais, e compromete drasticamente a qualidade de vida da população. Constata-se que o estado necessita de mais policiais no quadro da Polícia Militar para que o serviço de segurança pública seja prestado de forma efetiva e adequada à população alagoana, não tendo o governo outra alternativa senão nomear os policiais que obtiveram êxito no certame e que integram o cadastro de reserva, em observância ao princípio da segurança pública e a materialização do Estado Democrático de Direito”, justificou Elisabeth.
Quanto ao pedido de realização de um novo concurso público, ocorreu, segundo a relatora, “a perda do objeto em questão”, visto que é fato público e notório que houve, recentemente, a realização de concurso público para provimento de vagas para esse mesmo cargo, conforme edital 01/2012, de 26 de junho de 2012.
Da decisão, cabe recurso.
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