Pleno do TJAL rejeita denúncia contra ex-prefeito de Igreja Nova

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) rejeitou, por maioria dos votos, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13), a denúncia do MPE contra o ex-prefeito de Igreja Nova, Neiwton Silva, e contra o ex-secretário de finanças do município, Paulo Roberto de Oliveira Silva, acusados de cometer irregularidades na compra de peixes para distribuição à população, durante a Semana Santa de 2005.
Empatada em quatro votos, a votação foi desempatada pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, tendo como base artigo do regimento interno do TJ segundo o qual, no caso em questão, a decisão deveria ser favorável ao réu. Malta Marques, relator do processo, tinha votado pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O desembargador Fernando Tourinho divergiu do voto do relator justificando que o ex-prefeito estava no início de sua gestão quando recebeu, da Procuradoria Jurídica do Município, parecer favorável à compra do alimento em questão. “Não vislumbro a figura do dolo genérico, nem específico. O ex-prefeito adquiriu peixes no valor de R$ 3,80 o quilo, sendo o preço de mercado”, destacou.
Para o desembargador Klever Rêgo Loureiro, que também votou pela rejeição da denúncia, não foi comprovada nenhuma vantagem aos ex-gestores. “Qualquer fato hoje em dia está sendo imposto como se fosse uma improbidade administrativa. Não houve superfaturamento e, ao que parece, apenas duas empresas negociava essa mercadoria, e só existiria improbidade administrativa se houvesse prejuízo ao erário", afirmou.
Empatada em quatro votos, a votação foi desempatada pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, tendo como base artigo do regimento interno do TJ segundo o qual, no caso em questão, a decisão deveria ser favorável ao réu. Malta Marques, relator do processo, tinha votado pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O desembargador Fernando Tourinho divergiu do voto do relator justificando que o ex-prefeito estava no início de sua gestão quando recebeu, da Procuradoria Jurídica do Município, parecer favorável à compra do alimento em questão. “Não vislumbro a figura do dolo genérico, nem específico. O ex-prefeito adquiriu peixes no valor de R$ 3,80 o quilo, sendo o preço de mercado”, destacou.
Para o desembargador Klever Rêgo Loureiro, que também votou pela rejeição da denúncia, não foi comprovada nenhuma vantagem aos ex-gestores. “Qualquer fato hoje em dia está sendo imposto como se fosse uma improbidade administrativa. Não houve superfaturamento e, ao que parece, apenas duas empresas negociava essa mercadoria, e só existiria improbidade administrativa se houvesse prejuízo ao erário", afirmou.
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