MPE/AL dá prazo para três municípios realizarem concurso público

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual de Alagoas e a Promotoria de Justiça da comarca de Arapiraca celebraram três Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras de Lagoa da Canoa, Feira Grande Porto Real do Colégio.
Após analisar a forma de contratação e a quantidade de servidores lotados nos quadros funcionais dos referidos municípios, o MPE/AL constatou que os funcionários estavam trabalhando de forma ilegal e cobrou a realização de concursos públicos em todas as cidades.
Em Lagoa da Canoa, o TAC prevê a publicação de edital para a realização do certame até o dia 31 de outubro próximo.
Até lá, a prefeitura terá a obrigação de realizar estudo a cerca dos cargos efetivos e comissionados, seus quantitativos, atribuições e vencimentos atualmente existentes, e, após esse trabalho, encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo para a criação das funções que se mostrem necessárias e, claro, os respectivos impactos financeiro e orçamentário. Vagas para pessoas com deficiência deverão estar incluídas na mensagem governamental.
Após a realização do concurso, o município se comprometeu a somente contratar trabalhadores por tempo determinado para atender demanda temporária de excepcional interesse público, nos moldes do que prevê o artigo n° 37, inciso IX, da Constituição Federal. Tal compromisso foi assumido pelo prefeito Álvaro Bezerra de Melo e pelo procurador municipal Francisco José Gonçalves Ribeiro.
A exceção também vale para a contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias e para atividades relacionadas e remuneradas pelos programas do governo federal, mas, mediante a realização de processo seletivo público simplificado, conforme orienta os Tribunais de Contas da União e do Estado.
Caberá à prefeitura também, logo depois do certame, rescindir os contratos dos servidores irregulares, a medida em que os concursados entrarem em exercício. Entretanto, enquanto isso não ocorrer, os contratos temporários com professores e funcionários que desempenham serviços públicos essenciais poderão ser mantidos.
No caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo, o Município pagará uma multa no valor de R$ 10 mil e as contas da prefeitura poderão sofrer bloqueio por conta da retenção de recursos. O agente político e/ou servidor responsável pela infringência do acordo será solidariamente responsabilizado pelo descumprimento das obrigações estabelecidas e correrá o risco de ser alvo de ações civil pública e penal.
Feira Grande
A Prefeitura de Feira Grande também terá 90 dias para preparar estudo sobre o seu quadro funcional e, após esse levantamento, enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação dos cargos atualmente em carência.
O mesmo prazo de 31 de outubro foi concedido ao prefeito Veridiano Almir Lira Soares, que assinou o TAC acompanhado do procurador do Município Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo.
Como o concurso deverá ser realizado no final deste semestre, até que esse período chegue, a atual gestão ficou autorizada a realizar contratações temporárias de servidores, mesmo que para cargos considerados permanentes do serviço público, até o efetivo provimento do certame e a entrada em exercício dos concursados.
No entanto, para que isso aconteça, a prefeitura deverá apresentar o motivo justificador da contratação, através de descrição circunstanciada da necessidade temporária.
Depois de realizar o concurso, o município também só poderá contratar prestadores de serviços de acordo com o o artigo n° 37, inciso IX, da Carta Magna. As mesmas sanções estão previstas aos gestores, em caso de desrespeito aquilo que foi pactuado entre o MPE/AL e a Prefeitura de Feira Grande.
Porto Real do Colégio
O TAC celebrado com o município de Porto Real do Colégio também foi assinado para pôr fim as contratações temporárias que perduram desde a gestor anterior a do prefeito Sérgio Reis Santos. De acordo com o Ministério Público Estadual, a maioria dos contratos não atende aos requisitos exigidos pela Constituição da República.
Além de promover estudo sobre a real necessidade de cargos efetivos para as mais diferentes funções e, logo em seguida, encaminhar mensagem ao Legislativo para a criação de tais empregos públicos, até o dia 31 de dezembro deste ano o Município terá que realizar concurso para o preenchimento dessas vagas a serem criadas.
Com exceção dos cargos considerados imprescindíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais, a exemplo dos professores, profissionais de limpeza e de saúde, a Prefeitura terá que promover a rescisão de todos os contratos irregulares feitos com pessoas físicas até o próximo dia 30.
Até a finalização dos prazos estabelecidos no TAC, o MPE/AL se compromete a não adotar nenhuma medida judicial contra o Município. Penalidades semelhantes aquelas acordadas nos Termos celebrados com as prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande também estão previstas no TAC assinado com o Município de Porto Real.
Os documentos de Lagoa da Canoa e Feira Grande foram propostos pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual de Alagoas, que contou com a assinatura do promotor de Justiça Napoleão Franco, e pela Promotoria de Justiça da comarca de Arapiraca, representada pelo promotor Paulo Roberto Marques dos Anjos.
Já o TAC firmado com a Prefeitura de Porto Real do Colégio foi celebrado, diretamente, pelo promotor, do órgão de execução do MPE/AL na cidade, Paulo Roberto Marques dos Anjos.
Após analisar a forma de contratação e a quantidade de servidores lotados nos quadros funcionais dos referidos municípios, o MPE/AL constatou que os funcionários estavam trabalhando de forma ilegal e cobrou a realização de concursos públicos em todas as cidades.
Em Lagoa da Canoa, o TAC prevê a publicação de edital para a realização do certame até o dia 31 de outubro próximo.
Até lá, a prefeitura terá a obrigação de realizar estudo a cerca dos cargos efetivos e comissionados, seus quantitativos, atribuições e vencimentos atualmente existentes, e, após esse trabalho, encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo para a criação das funções que se mostrem necessárias e, claro, os respectivos impactos financeiro e orçamentário. Vagas para pessoas com deficiência deverão estar incluídas na mensagem governamental.
Após a realização do concurso, o município se comprometeu a somente contratar trabalhadores por tempo determinado para atender demanda temporária de excepcional interesse público, nos moldes do que prevê o artigo n° 37, inciso IX, da Constituição Federal. Tal compromisso foi assumido pelo prefeito Álvaro Bezerra de Melo e pelo procurador municipal Francisco José Gonçalves Ribeiro.
A exceção também vale para a contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias e para atividades relacionadas e remuneradas pelos programas do governo federal, mas, mediante a realização de processo seletivo público simplificado, conforme orienta os Tribunais de Contas da União e do Estado.
Caberá à prefeitura também, logo depois do certame, rescindir os contratos dos servidores irregulares, a medida em que os concursados entrarem em exercício. Entretanto, enquanto isso não ocorrer, os contratos temporários com professores e funcionários que desempenham serviços públicos essenciais poderão ser mantidos.
No caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo, o Município pagará uma multa no valor de R$ 10 mil e as contas da prefeitura poderão sofrer bloqueio por conta da retenção de recursos. O agente político e/ou servidor responsável pela infringência do acordo será solidariamente responsabilizado pelo descumprimento das obrigações estabelecidas e correrá o risco de ser alvo de ações civil pública e penal.
Feira Grande
A Prefeitura de Feira Grande também terá 90 dias para preparar estudo sobre o seu quadro funcional e, após esse levantamento, enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação dos cargos atualmente em carência.
O mesmo prazo de 31 de outubro foi concedido ao prefeito Veridiano Almir Lira Soares, que assinou o TAC acompanhado do procurador do Município Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo.
Como o concurso deverá ser realizado no final deste semestre, até que esse período chegue, a atual gestão ficou autorizada a realizar contratações temporárias de servidores, mesmo que para cargos considerados permanentes do serviço público, até o efetivo provimento do certame e a entrada em exercício dos concursados.
No entanto, para que isso aconteça, a prefeitura deverá apresentar o motivo justificador da contratação, através de descrição circunstanciada da necessidade temporária.
Depois de realizar o concurso, o município também só poderá contratar prestadores de serviços de acordo com o o artigo n° 37, inciso IX, da Carta Magna. As mesmas sanções estão previstas aos gestores, em caso de desrespeito aquilo que foi pactuado entre o MPE/AL e a Prefeitura de Feira Grande.
Porto Real do Colégio
O TAC celebrado com o município de Porto Real do Colégio também foi assinado para pôr fim as contratações temporárias que perduram desde a gestor anterior a do prefeito Sérgio Reis Santos. De acordo com o Ministério Público Estadual, a maioria dos contratos não atende aos requisitos exigidos pela Constituição da República.
Além de promover estudo sobre a real necessidade de cargos efetivos para as mais diferentes funções e, logo em seguida, encaminhar mensagem ao Legislativo para a criação de tais empregos públicos, até o dia 31 de dezembro deste ano o Município terá que realizar concurso para o preenchimento dessas vagas a serem criadas.
Com exceção dos cargos considerados imprescindíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais, a exemplo dos professores, profissionais de limpeza e de saúde, a Prefeitura terá que promover a rescisão de todos os contratos irregulares feitos com pessoas físicas até o próximo dia 30.
Até a finalização dos prazos estabelecidos no TAC, o MPE/AL se compromete a não adotar nenhuma medida judicial contra o Município. Penalidades semelhantes aquelas acordadas nos Termos celebrados com as prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande também estão previstas no TAC assinado com o Município de Porto Real.
Os documentos de Lagoa da Canoa e Feira Grande foram propostos pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual de Alagoas, que contou com a assinatura do promotor de Justiça Napoleão Franco, e pela Promotoria de Justiça da comarca de Arapiraca, representada pelo promotor Paulo Roberto Marques dos Anjos.
Já o TAC firmado com a Prefeitura de Porto Real do Colégio foi celebrado, diretamente, pelo promotor, do órgão de execução do MPE/AL na cidade, Paulo Roberto Marques dos Anjos.
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