Distrito Federal poderá premiar quem denunciar corrupção

Aprovado pela Câmara Legislativa e publicado ontem (5) no Diário Oficial do Legislativo do Distrito Federal, o projeto de lei (PL) que prevê prêmio para o cidadão que denunciar casos de corrupção contra a administração pública do DF segue agora para sanção do governador Agnelo Queiroz. De acordo com o PL, o denunciante receberá, em dinheiro, 10% do que for recuperado pelo Estado depois de finalizado o devido processo judicial. A Câmara Legislativa aprovou o projeto no dia 27 de julho. Com a publicação ontem no Diário Oficial, o governador passa a ter 15 dias corridos para dar o seu aval ao projeto.
De acordo com o texto do PL 857/2012, o montante correspondente aos 10% será pago ao denunciante depois de o processo ter transcorrido na Justiça. Estima-se que, atualmente, apenas 3% dos casos de crime contra a administração pública resultem em ressarcimento ao erário do valor corrompido. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por exemplo, dos R$ 11 bilhões de recursos envolvidos em processos de corrupção, R$ 40 milhões retornaram aos cofres públicos.
Não terão direito à recompensa prevista pelo projeto pessoas que tenham algum tipo de participação no ilícito, como uma forma de delação premiada. Também não podem receber o prêmio organizações não governamentais (ONGs) que trabalhem com transparência ou parlamentares.
O autor do projeto, o deputado distrital Professor Israel Batista (PEN), diz que, se for sancionada, a lei não irá gerar uma onda de denúncias falsas por causa da recompensa. "O objetivo é atingir a população civil, servidores públicos com informações privilegiadas e fazer com que a população saia da indignação e parta para a ação. Queremos mostrar que o cidadão vai ter mais um instrumento para cumprir o seu papel", explica o deputado.
Caso, depois da primeira denúncia, outras venham à tona, o PL prevê a possibilidade de pagamento de 70% do prêmio ao primeiro denunciante e a divisão dos 30% restantes em partes iguais entre os denunciantes seguintes. Segundo Batista, a inspiração para a recompensa veio de uma lei americana, que premia os cidadão com percentuais maiores, 30%.
"Quando falamos em reconhecimento, ao denunciar, a pessoa sofre consequências e ameaças. O valor da recompensa é simbólico, mas respeitoso, e expressa de forma física o reconhecimento de que o denunciante prestou um serviço de importância extremada, ao se arriscar e arriscar a sua família", explica Batista, sobre o fato de o percentual não ser muito baixo, mas não tão alto a ponto de fazer com que a pessoa denunciar pelo dinheiro envolvido .
De acordo com o texto do PL 857/2012, o montante correspondente aos 10% será pago ao denunciante depois de o processo ter transcorrido na Justiça. Estima-se que, atualmente, apenas 3% dos casos de crime contra a administração pública resultem em ressarcimento ao erário do valor corrompido. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por exemplo, dos R$ 11 bilhões de recursos envolvidos em processos de corrupção, R$ 40 milhões retornaram aos cofres públicos.
Não terão direito à recompensa prevista pelo projeto pessoas que tenham algum tipo de participação no ilícito, como uma forma de delação premiada. Também não podem receber o prêmio organizações não governamentais (ONGs) que trabalhem com transparência ou parlamentares.
O autor do projeto, o deputado distrital Professor Israel Batista (PEN), diz que, se for sancionada, a lei não irá gerar uma onda de denúncias falsas por causa da recompensa. "O objetivo é atingir a população civil, servidores públicos com informações privilegiadas e fazer com que a população saia da indignação e parta para a ação. Queremos mostrar que o cidadão vai ter mais um instrumento para cumprir o seu papel", explica o deputado.
Caso, depois da primeira denúncia, outras venham à tona, o PL prevê a possibilidade de pagamento de 70% do prêmio ao primeiro denunciante e a divisão dos 30% restantes em partes iguais entre os denunciantes seguintes. Segundo Batista, a inspiração para a recompensa veio de uma lei americana, que premia os cidadão com percentuais maiores, 30%.
"Quando falamos em reconhecimento, ao denunciar, a pessoa sofre consequências e ameaças. O valor da recompensa é simbólico, mas respeitoso, e expressa de forma física o reconhecimento de que o denunciante prestou um serviço de importância extremada, ao se arriscar e arriscar a sua família", explica Batista, sobre o fato de o percentual não ser muito baixo, mas não tão alto a ponto de fazer com que a pessoa denunciar pelo dinheiro envolvido .
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