MP recomenda PM e PC atuarem com rigor no uso de som abusivo
O Portal Já é Notícia teve acesso, com exclusividade, ao documento do Ministério Público de Alagoas (MP), o qual recomenda por meio de orientações e, dentro da Lei, que as polícias Militar e Civil podem prender donos de sons abusivos e apreender os instrumentos que causarem perturbação do sossego público nos municípios de Arapiraca e Craíbas, no Agreste alagoano.
O documento (Recomendação Conjunta nº 01/2013) foi enviado para o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar de Alagoas (3º BPM), tenente-coronel Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo, assinado pelos promotores de Justiça Adivaldo Batista de Souza Junior, Valter José de Omena Acioly e Maurício Amaral Wanderley, das 6ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça respectivamente.
O MP afirma que espera uma atuação firme da Polícia Militar na repressão à contravenção prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, gerando graves danos à saúde e ao meio ambiente.
Constatada a prática de condutas que caracterizem poluição sonora com o volume do som acima dos limites estabelecidos na lei, independente de denúncia formal, os policiais devem conduzir o responsável pelo equipamento à Delegacia de Polícia Civil para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Além do TCO, os policiais podem realizar o auto de prisão em flagrante, caso se configure crime do art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), efetuando ainda a apreensão do aparelho de som ou sem dano ao bem o automóvel em que o som está instalado.
Multa, apreensão e prisão
Cabe ainda à Polícia Militar aplicar as penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa e apreensão do veículo. Para esse tipo de crime a pena é de um a quatro anos de prisão.
O material apreendido só será liberado mediante autorização judicial, do Ministério Público ante a eventual necessidade de ser produzida prova pericial.
De acordo com o documento, o MP deixa claro, também, o abuso do uso de som deve ser coibido em postos de combustíveis. Como também em residências, comércio, igrejas de qualquer culto, entre outros.
Todas as práticas de crime ambiental e de perturbação de sossego devem ser enviadas em relatório ao Ministério Público Estadual a cada dois meses.
Por fim, o MP determina, ainda, que os policiais apliquem os princípios da estrita legalidade e impessoalidade na atuação de suas funções, devendo os policiais militar e civil agirem sempre com razoabilidade, proporcionalidade e bom senso.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) só permite a circulação de qualquer espécie de som em nível de pressão sonora até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Acima desse patamar, apenas em locais de competição de som e permitido pelas autoridades competentes.
Limites de som
A Norma Brasileira - NR nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fixa os seguintes limites máximos de emissão sonora em decibéis:
Em áreas de sítio e fazendas período diurno de 40dB (decibéis) e noturno de 35dB (decibéis);
Área urbana e de hospital ou escola, durante o dia de 50dB e à noite 45dB. Em área apenas residencial durante o dia de 55dB e durante a noite de 50dB;
Em área comercial o limite é de 60dB, de dia, e de 55dB, à noite. Em área de recreação deve-se respeitar o som de até 65dB durante o dia e de 55dB durante à noite. Já em área industrial esse limite será de 70dB de dia e de 60dB à noite.
O documento (Recomendação Conjunta nº 01/2013) foi enviado para o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar de Alagoas (3º BPM), tenente-coronel Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo, assinado pelos promotores de Justiça Adivaldo Batista de Souza Junior, Valter José de Omena Acioly e Maurício Amaral Wanderley, das 6ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça respectivamente.
O MP afirma que espera uma atuação firme da Polícia Militar na repressão à contravenção prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, gerando graves danos à saúde e ao meio ambiente.
Constatada a prática de condutas que caracterizem poluição sonora com o volume do som acima dos limites estabelecidos na lei, independente de denúncia formal, os policiais devem conduzir o responsável pelo equipamento à Delegacia de Polícia Civil para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Além do TCO, os policiais podem realizar o auto de prisão em flagrante, caso se configure crime do art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), efetuando ainda a apreensão do aparelho de som ou sem dano ao bem o automóvel em que o som está instalado.
Multa, apreensão e prisão
Cabe ainda à Polícia Militar aplicar as penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa e apreensão do veículo. Para esse tipo de crime a pena é de um a quatro anos de prisão.
O material apreendido só será liberado mediante autorização judicial, do Ministério Público ante a eventual necessidade de ser produzida prova pericial.
De acordo com o documento, o MP deixa claro, também, o abuso do uso de som deve ser coibido em postos de combustíveis. Como também em residências, comércio, igrejas de qualquer culto, entre outros.
Todas as práticas de crime ambiental e de perturbação de sossego devem ser enviadas em relatório ao Ministério Público Estadual a cada dois meses.
Por fim, o MP determina, ainda, que os policiais apliquem os princípios da estrita legalidade e impessoalidade na atuação de suas funções, devendo os policiais militar e civil agirem sempre com razoabilidade, proporcionalidade e bom senso.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) só permite a circulação de qualquer espécie de som em nível de pressão sonora até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Acima desse patamar, apenas em locais de competição de som e permitido pelas autoridades competentes.
Limites de som
A Norma Brasileira - NR nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fixa os seguintes limites máximos de emissão sonora em decibéis:
Em áreas de sítio e fazendas período diurno de 40dB (decibéis) e noturno de 35dB (decibéis);
Área urbana e de hospital ou escola, durante o dia de 50dB e à noite 45dB. Em área apenas residencial durante o dia de 55dB e durante a noite de 50dB;
Em área comercial o limite é de 60dB, de dia, e de 55dB, à noite. Em área de recreação deve-se respeitar o som de até 65dB durante o dia e de 55dB durante à noite. Já em área industrial esse limite será de 70dB de dia e de 60dB à noite.
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